|
DECRETO Nº 13.762, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
|
|
|
"Altera o Decreto nº 11.816, de 28 de setembro de 2017, na forma que específica."
|
|
|
Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do protocolo administrativo PMA nº 6.683/2018, D E C R E T A : Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 11.816, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes tarifas pela utilização das vagas de estacionamento abrangidas pela Área Azul: I - estacionamento de motocicletas por 30 (trinta) minutos: R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos); II - estacionamento de motocicletas por 1 (uma) hora: R$ 1,05 (um real e cinco centavos); III - estacionamento de motocicletas por 2 (duas) horas: R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos); IV - estacionamento de motocicletas por 3 (três) horas: R$ 3,20 (três reais e vinte centavos); V - estacionamento de motocicletas por 4 (quatro) horas: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos); VI - estacionamento de automóveis por 30 (trinta) minutos: R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos); VII - estacionamento de automóveis por 1 (uma) hora: R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos); VIII - estacionamento de automóveis por 2 (duas) horas: R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos); IX - estacionamento de automóveis por 3 (três) horas: R$ 8,00 (oito reais); §1º As tarifas estabelecidas no 'caput' deste artigo serão reajustadas anualmente pela variação do IGP – Índice Geral de Preços, calculado pela Fundação Getúlio Vargas. §2º As tarifas estabelecidas para o período de permanência de 30 (trinta) minutos poderão ser pagas, exclusivamente, mediante aplicativo de celular. §3º O veículo que for flagrado sem o pagamento da tarifa ou após o esgotamento do período adquirido, poderá regularizar a situação mediante o pagamento da tarifa de pós utilização correspondente a 10 (dez) vezes o valor definido para a tarifa de 1 (uma) hora, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas contados da notificação. §4º Para pagamento do valor estabelecido no parágrafo anterior, os usuários poderão consultar, via aplicativo de celular, se a placa do veículo está registrada sem pagamento de tarifa. §5º Para os fins do estabelecido neste artigo, sábado é considerado dia útil." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|