DECRETO Nº 13.762, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
   
"Altera o Decreto nº 11.816, de 28 de setembro de 2017, na forma que específica."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do protocolo administrativo PMA nº 6.683/2018,

D E C R E T A :

Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 11.816, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes tarifas pela utilização das vagas de estacionamento abrangidas pela Área Azul:

I - estacionamento de motocicletas por 30 (trinta) minutos: R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos);

II - estacionamento de motocicletas por 1 (uma) hora: R$ 1,05 (um real e cinco centavos);

III - estacionamento de motocicletas por 2 (duas) horas: R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos);

IV - estacionamento de motocicletas por 3 (três) horas: R$ 3,20 (três reais e vinte centavos);

V - estacionamento de motocicletas por 4 (quatro) horas: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos);

VI - estacionamento de automóveis por 30 (trinta) minutos: R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos);

VII - estacionamento de automóveis por 1 (uma) hora: R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos);

VIII - estacionamento de automóveis por 2 (duas) horas: R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos);

IX - estacionamento de automóveis por 3 (três) horas: R$ 8,00 (oito reais);
 
X - estacionamento de automóveis por 4 (quatro) horas: R$ 10,70 (dez reais e setenta centavos).

§1º As tarifas estabelecidas no 'caput' deste artigo serão reajustadas anualmente pela variação do IGP – Índice Geral de Preços, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.

§2º As tarifas estabelecidas para o período de permanência de 30 (trinta) minutos poderão ser pagas, exclusivamente, mediante aplicativo de celular.

§3º O veículo que for flagrado sem o pagamento da tarifa ou após o esgotamento do período adquirido, poderá regularizar a situação mediante o pagamento da tarifa de pós utilização correspondente a 10 (dez) vezes o valor definido para a tarifa de 1 (uma) hora, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas contados da notificação.

§4º Para pagamento do valor estabelecido no parágrafo anterior, os usuários poderão consultar, via aplicativo de celular, se a placa do veículo está registrada sem pagamento de tarifa.

§5º Para os fins do estabelecido neste artigo, sábado é considerado dia útil."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
     
Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de junho de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."