|
DECRETO Nº 14.022, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
|
|
|
"Altera o Decreto nº 13.631, de 3 de dezembro de 2024, na forma que específica, e dá outras providências."
|
|
|
Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta no memorando administrativo digital PMA nº 12.881/2026, D E C R E T A : Art. 1º O art. 1º, inciso II, letras "b", "h" e "m", do artigo 1º, do Decreto nº 13.631, de 3 de dezembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ...: II - Representantes da sociedade civil: b) Organização ou entidade de saúde: h) Comissão de Direitos Humanos da 48° Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Americana: m) Instituição de ensino de nível superior: Art. 2º Os membros nomeados no art. 1º, inciso II, letra "b", como titular e suplente, terão seus mandatos retroagidos a data de 05 de dezembro de 2025. Art. 3° O membro nomeado no art. 1º, inciso II, letra "h", como suplente, terá seu mandato retroagido a data de 01 de dezembro de 2025. Art. 4° Os membros nomeados no art. 1º, inciso II, letra "m", como titular e suplente, terão seus mandatos retroagidos a data de 05 de dezembro de 2025. Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de setembro de 2026.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|