DECRETO Nº 3.612, DE 24 DE SETEMBRO DE 1.993.
“Regulamenta dispositivo da Lei nº 1.521, de 19 de janeiro de 1.977.”
O Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a necessidade de especificar os critérios para fiel observância e boa fiscalização do cumprimento do artigo 16 da Lei nº 1.521, de 19 de janeiro de 1.977;

Considerando que a informação adequada e clara do preço do produto é direito básico do consumidor, conforme artigo 6º, inciso III, do Código do Consumidor, introduzido pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990;

Considerando, igualmente, o que prevê a Portaria nº 34, de 06 de dezembro de 1.991, baixada pelo Superintendente da Superintendência Nacional de Abastecimento – SUNAB;

Considerando, finalmente, o que se contém no processo administrativo protocolizado sob nº 17.928/93;

D E C R E T A:

Art. 1º - Para fiel cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei nº 1.521, de 19 de janeiro de 1.977, os permissionários das bancas do Mercado Municipal deverão providenciar afixação direta, nos produtos expostos à venda, de etiquetas, tarjas e similares das quais constem o valor de venda do produto expresso em moeda corrente no país, escrito com tinta indelével em caracteres legíveis.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de setembro de 1.993.

Dr. Frederico Polo Muller
Prefeito Municipal

Publicado no Departamento de Administração, na mesma data.

Neusa Maria Pereira Bueno
Diretora Interina do Dept.º de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."