DECRETO Nº 3.797, DE 25 DE AGOSTO DE 1994

Revogado pelo Decreto nº 5.174, de 29/12/2000 "Fixa os preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração dos valores mínimos de mão-de-obra e material aplicados na construção civil."

Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto nos artigos 143, § 2º e 146, inciso I, da Lei n.º 1.273, de 19 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal);

Considerando, ainda, o disposto na Lei n.º 2.706, de 07 de maio de 1993;

Considerando, finalmente, o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob n.º 32.324, de 09 de novembro de 1993,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Os preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração dos valores mínimos de mão-de-obra e material aplicados na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, são os constantes da Tabela em anexo, que do presente decreto fica fazendo parte integrante.

Parágrafo único - Os preços de que trata este artigo, representados em quantidades de Unidades Fiscais do Município de Americana, serão, a cada mês, automaticamente atualizados e convertidos em reais, tomando-se por base o valor da UFIMA vigente na oportunidade.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 3.316, de 30 de dezembro de 1991.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de agosto de 1994.

Dr. Frederico Polo Muller
Prefeito Municipal

Publicado no Departamento de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Diretor do Departamento de Administração

TABELA DE PREÇO PARA APURAÇÃO DO ISSQN DAS CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS VALORES MÍNIMOS DE MÃO-DE-OBRA E APLICAÇÃO DE MATERIAL EM UFIMA TABELA ANEXA AO DECRETO N.º 3.797, DE 25.08.94

Categorias de Construção

Mão de Obra

Material aplicado

Total

Residencial Unifamiliar

     

até 70 m²

57,80 107,34 165,14

até 120 m²

82,50 153,21 235,71

até 200 m²

112,00 208,00 320,00

até 300 m²

131,50 244,21 375,71

maior que 330 m²

151,00 280,43 431,43

Edifícios

     

Residencial Multifamiliar

     

até 04 pavimentos

82,50 153,21 235,71

acima de 04 pavimentos

131,50 244,21 375,21

Comercial ou Serviços

     

até 04 pavimentos
acima de 04 pavimentos

147,50 273,93 421,43

Comercio ou Serviços

     

até 50 m²

68,00 126,29 194,29

até 150 m²

85,00 157,86 242,86

até 300 m²

106,25 197,32 303,57

acima de 300 m²

132,50 246,07 378,57

Industrial e Oficinas

     

até 250 m²

65,00 120,71 185,71

até 500 m²

82,50 153,21 235,71

acima de 500 m²

105,00 195,00 300,00

Cobertura Leve
Comercio/Serviço/Industria
Oficina e Residência

16,00 29,71 45,71

Reforma

     

Edifício

32,50 60,36 92,86

Residencial

27,50 51,07 78,57

Comércio ou Serviço

21,25 39,46 60,71

Industrial/Oficina

21,25 39,46 60,71

Demolição

     

Edifício

32,50 0,00 32,50

Residencial

27,50 0,00 27,50

Comércio ou Serviço

21,25 0,00 21,25

Industrial/Oficina

21,25 0,00 21,25

Construção pré-fabricada de madeira

Calcular 80% dos valores referentes a Construção

Obs.: Para fins de aplicação desta tabela, considerar-se-á o total de área construída no lote para cada categoria de construção.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de agosto de 1.994.

               Dr. Frederico Polo Muller                  Dr. Carlos Fonseca
                   Prefeito Municipal                  Diretor do Departamento de
                                                                       Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.