DECRETO Nº 5.174, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 |
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| Revogado pelo Decreto nº 5.647, de 21/11/2002 | "Fixa os preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração dos valores mínimos de mão-de-obra aplicada na construção civil." | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e Considerando o disposto nos artigos 143, § 3º, e 146, inciso I, da Lei n.º 1.273, de 19 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal); Considerando, finalmente, o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob n.º 45.492, de 21 de dezembro de 2000, D E C R E T A : Artigo 1º - Os preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, são os que constam da Tabela anexa, que do presente decreto fica fazendo parte integrante. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 3.797, de 25 de agosto de 1994. Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de dezembro de 2000. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca
Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de dezembro de 2000.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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