DECRETO Nº 4.235, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1996.
Revogado pela Lei n° 6.071, de 11/09/2017.
“Cria o Contur – Conselho Municipal de Turismo de Americana e dá outras providências.”
Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 1º e 7º da Lei nº 3.015, de 04 de novembro de 1996;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica criado o Contur – Conselho Municipal de Turismo de Americana, de que trata a Lei nº 3.015, de 04 de novembro de 1996, competindo-lhes as seguintes atribuições:

I – programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse turístico para o Município;

II – diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico;

III – formular diretrizes básicas que serão observadas na política municipal de turismo;

IV – manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo no município ou fora dele, oficiais ou privadas;

V – propor os atos necessários ao pleno exercício de suas funções;

VI – desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o afluxo de turistas ao Município de Americana;

VII – apoiar a elaboração de um Plano Diretor do Desenvolvimento Turístico para o Município de Americana;

VIII – estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de prover a infra-estrutura adequada à implantação do desenvolvimento do turismo;

IX – promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar o Poder Executivo na realização de Festas, Feiras, Congressos, Seminários, Cursos e Eventos de relevância para o turismo;

X – propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município, e emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística;

XI – organizar seu regimento interno;

XII – formar grupos de trabalho para atividades específicas;

XIII – eleger seu Presidente e a composição do Conselho.

Artigo 2º - O Contur será composto por 15 (quinze) membros efetivos e 03 (três) suplentes, que serão nomeados por decreto.

§ 1º - O Conselho será composto por representantes do Poder Executivo e da comunidade, que tenham interesse no desenvolvimento e no fomento do turismo de Americana, recaindo, preferencialmente, em pessoas dos diversos segmentos da sociedade que estejam ligados ao incremento do turismo.

§ 2º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares na primeira reunião do Conselho.

§ 3º - O Secretário Executivo e o Secretário Adjunto serão designados pelo Presidente eleito.

§ 4º - Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

Artigo 3º - Ao Presidente do Contur compete:

I – representar o Contur em suas relações com seu terceiros;

II – das posse aos membros do Conselho;

III – convocar, orientar, abrir e encerrar reuniões;

IV – proferir o voto do desempate.

Artigo 4º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças.

Artigo 5º - Ao Secretário Executivo compete:

I – definir a pauta das reuniões com o Presidente;

II – elaborar a respectiva ata;

III – organizar os arquivos e controles;

IV – gerir a secretaria.

Parágrafo Único – Ao Secretário Adjunto compete substituir o secretário Executivo em suas ausências, impedimentos ou licenças.

Artigo 6º - Aos membros do Contur compete:

I – propor a discussão sobre assuntos de interesse turístico;

II – opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município;

III – eleger o Presidente e o Vice-Presidente;

IV – votar nas decisões do Contur;

V – constituir grupos de trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado.

Artigo 7º - As reuniões do Contur serão ordinárias e extraordinárias, e serão públicas, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos seus membros.

Artigo 8º - As deliberações do Contur serão tomadas por maioria simples de votos e por maioria absoluta de votos quando se tratar de alteração do Regimento Interno.

Artigo 9º - As reuniões ordinárias serão mensais, e realizar-se-ão em dia e hora definidos pelo Conselho. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou mediante requerimento subscrito pela maioria absoluta dos seus membros, podendo ser realizadas em qualquer dia e hora.

Artigo 10 – Perderá o mandato o membro do Contur que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o ano.

Artigo 11 – O Contur poderá prestar homenagem a personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada pela maioria absoluta de votos.

Artigo 12 – Os serviços dos membros do Contur serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.

Artigo 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Previdência, ad referendum do Conselho.

Artigo 14 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 de novembro de 1996.

Dr. Frederico Polo Muller
Prefeito Municipal

Publicado no Departamento de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Diretor do Departamento de
Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."