DECRETO Nº 4.321, DE 15 DE ABRIL DE 1997 |
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| Observar o Decreto nº 4.338, de 05/05/1997, que nomeou membros para a composição do Conselho de Alimentação Escolar | "Cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências." |
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , e Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.913, de 12 de julho de 1994; D E C R E T A : Artigo 1º - Fica criado, no Município de Americana, o Conselho de Alimentação Escolar, vinculado à Secretaria de Educação e Cultura. Artigo 2º - O Conselho de Alimentação Escolar tem por finalidade: I - controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à Merenda escolar; II - cooperar com a equipe técnica nutricional na elaboração dos cardápios e programas de alimentação escolar, respeitados os hábitos alimentares vigentes no Município; III - sugerir medidas objetivando o aperfeiçoamento dos programas de alimentação escolar, das condições de armazenamento e conservação dos alimentos e dos critérios de distribuição de merenda aos estabelecimentos de ensino. Parágrafo Único - O Conselho de Alimentação Escolar deverá elaborar seu regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da posse de seus membros. Artigo 3º - O Conselho de Alimentação Escolar será integrado pelos seguintes membros: I - Secretário de Educação e Cultura; II - um representante dos professores da rede municipal de ensino; III - um representante dos pais de alunos; IV - um representante da Associação Comercial e Industrial de Americana; V - um representante do setor de Merenda Escolar. Parágrafo Único - A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário de Educação e Cultura do Município. Artigo 4º - A função de membro do Conselho não será remunerada, constituido serviço público relevante. Artigo 5º - A Secretaria de Educação e Cultura prestará ao Conselho de Alimentação Escolar o apoio técnico e administrativo necessário à consecução de suas finalidades. Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de abril de 1997. Prefeito Municipal Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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