DECRETO Nº 4.521, DE 12 DE JANEIRO DE 1998 |
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Revogado pelo Decreto nº 4.551, de 27/02/1998 |
"Reajusta os preços públicos cobrados pelo uso de áreas de estacionamento da Zona Azul." |
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Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o disposto no artigo 2º da lei nº 1.679, de 26 de outubro de 1.979, com alterações da Lei nº 2.850, de 26 de setembro de 1.994; Considerando a necessidade de atualização dos preços públicos cobrados para estacionamento nas áreas de Zona Azul; Considerando, por final, o disposto na Lei n º 2.961, de 28 de dezembro de 1.995; D E C R E T A : Artigo 1º - Os preços públicos para estacionamento de veículos nos locais previamente delimitados e sinalizados pela Prefeitura Municipal, denominada Zona Azul, serão cobrados com base no valor da UFIR Unidade Fiscal de Referência, na seguinte proporção: I Para o estacionamento de veículos durante o período de ½ (meia) hora: 52,03 (cinquenta e dois, zero três por cento) do valor de 01 (uma) UFIR. II Para o estacionamento de veículos durante o período de 1 (uma) hora 104,05% (cento e quatro, zero cinco por cento) do valor de 01 (uma) UFIR. III Para o estacionamento de veículos durante o período de 2 (duas) horas: 156,09 (cento e cinquenta e seis, zero nove por cento) do valor de 01 (uma) UFIR. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de janeiro de 1998. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca TABELA DE CONVERSÃO
Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de janeiro de 1.998.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento |
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