DECRETO Nº 4.551, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998

Revogado pelo Decreto nº 4.780, de 13/04/1999

"Fixa preços públicos a serem cobrados pelo uso de áreas de estacionamento remunerado denominadas Zona Azul."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 1.679, de 26 de outubro de 1.979, com a redação dada pela Lei nº 2.850, de 26 de setembro de 1.994;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Ficam estabelecidos os seguintes preços públicos a serem cobrados pelo uso de áreas de estacionamento remunerado denominadas Zona Azul:

I – para estacionamento de veículos pelo período de 30 (trinta) minutos: R$ 0,50 (cinquenta centavos);

II – para estacionamento de veículos pelo período de 1 (uma) hora: R$ 0,70 (setenta centavos);

III – para estacionamento de veículos pelo período de 2 (duas) horas: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.521, de 12 de janeiro de 1.998.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de fevereiro de 1998.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento