DECRETO Nº 4.696, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998

Alterado pelo Decreto nº 5.884, de 20/08/2003. "Que regulamenta a Lei nº 3.171, de 04 de junho de 1998."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o que consta do processo nº 17.889/97,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Caberá à Coordenadoria de Administração coordenar a celebração de convênios com instituições de ensino, para estágios remunerados ou gratuitos de estudantes nos órgãos da Prefeitura Municipal de Americana, na forma da Lei nº 3.171, de 04 de junho de 1998.

§ 1º - Os órgãos interessados deverão encaminhar Serviço Interno, via protocolo, ao Coordenador de Administração, especificando o número de estagiários para cada exercício civil e a especialidade escolar dos mesmos, indicando a dotação orçamentária que suportará os credenciamentos, formalizando-se o processo para deliberação do senhor prefeito.

§ 2º - Após o credenciamento dos estagiários e mediante informações dos órgãos onde estejam lotados, a Coordenadoria de Administração expedirá atestados e certidões de frequência, aproveitamento e demais exigências legais para fins curriculares.
- Artigo 1º - Alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 5.884, de 20/08/2003.

Artigo 2º - O estudante-estagiário deverá comprovar, mediante certidões escolares mensais, a regularidade de matrícula e frequência na respectiva instituição de ensino, sob pena de não recebimento da bolsa e rescisão unilateral do credenciamento, possibilitando imediata substituição.

Artigo 3º - Ficam delegados poderes ao Coordenador de Administração para firmar, em nome da Municipalidade, termos de compromisso para realização de estágios de estudantes junto aos órgãos da Administração Direta, na forma da Lei nº 3.171, de 04 de junho de 1998, mediante prévia autorização do Prefeito Municipal em processo administrativo, com base em convênios celebrados com as entidades de ensino.
- Artigo 3º - Alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 5.884, de 20/08/2003.

Artigo 4º - A Coordenadoria de Administração providenciará, e suportará com dotação orçamentária própria, seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários, conforme artigo 8º do Decreto Federal nº 87.497, de 18 de agosto de 1982.
- Artigo 4º - Alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 5.884, de 20/08/2003.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de novembro de 1998. 

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento