DECRETO Nº 5.884, DE 20 DE AGOSTO DE 2003.
REVOGADO PELA LEI Nº 4.792, DE 31/3/09 "Altera dispositivos do Decreto nº 4.696, de 17 de novembro de 1998."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de adequações decorrentes da nova estrutura administrativa do Poder Executivo aprovada pela Lei nº 3.818, de 08 de maio de 2003;

Considerando o que consta no procedimento administrativo protocolizado sob o nº 22.941, de 27 de maio de 2003,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Os artigos 1º, 3º e 4º do Decreto nº 4.696, de 17 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Caberá à Secretaria de Administração coordenar a celebração de convênios com instituições de ensino, para estágios remunerados ou gratuitos de estudantes nos órgãos da Prefeitura Municipal de Americana, na forma da Lei nº 3.171, de 04 de junho de 1998.

§ 1º - Os órgãos interessados deverão encaminhar Serviço Interno, via protocolo, ao Secretário de Administração, especificando o número de estagiários para cada exercício civil e a especialidade escolar dos mesmos, indicando a dotação orçamentária que suportará os credenciamentos, formalizando-se o processo para deliberação do Prefeito Municipal.

§ 2º - Após o credenciamento dos estagiários e mediante informações dos órgãos onde estejam lotados, a Secretaria de Administração expedirá atestados e certidões de freqüência, aproveitamento e demais exigências legais para fins curriculares.

Artigo 3º - Ficam delegados poderes ao Secretário de Administração para firmar, em nome da Municipalidade, termos de compromisso para realização de estágios de estudantes junto aos órgãos da Administração Direta, na forma da Lei nº 3.171, de 04 de junho de 1998, mediante prévia autorização do Prefeito Municipal em processo administrativo, com base em convênios celebrados com as entidades de ensino.

Artigo 4º - A Secretaria de Administração providenciará e suportará, com dotação orçamentária própria, o seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários exigido pela legislação federal."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de agosto de 2003. 

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.