DECRETO Nº 4.716, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 |
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| Revogado pelo Decreto nº 7452, de 30/11/2007. | "Regulamenta o disposto no artigo 12, inciso I, da Lei nº 2.960, de 28 de dezembro de 1.995, com a redação dada pela Lei nº 3.251, de 09 de dezembro de 1.998." |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei; Considerando o disposto no artigo 12, inciso I, da Lei nº 2.960, de 28 de dezembro de 1.995, com a redação dada pela Lei nº 3.251, de 09 de dezembro de 1.998; e Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 40.484, de 25 de novembro de 1.998, D E C R E T A : Artigo 1º - O pagamento dos débitos de natureza fiscal, a critério do Poder Executivo, poderá ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações, mensais e consecutivas. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de dezembro de 1.998.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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