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| Revogado pelo Decreto n° 4.883, de 28/10/1999. | "Estipula preços para o
fornecimento de cópias de documentos públicos." |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei; Considerando o que dispõe o artigo 62, XIV, da Lei Orgânica do Município; e Considerando o que dispõe o processo administrativo protocolado sob nº 12.431, de 19 de março de 1.999, D E C R E T A : Artigo 1º - Fica autorizado o fornecimento de cópias de documentos públicos, inclusive contratos, atos normativos e processos administrativos municipais, autenticados pela Secretaria de Administração, mediante pagamento dos preços correspondentes ao número de UFIR, conforme tabela abaixo: - 0,1228 UFIR por folha de tamanho ofício; - 0,4605 UFIR por fotocópia reduzida ou ampliada; - 2,0470 UFIR por folha de "Histórico de Imóvel" (Relatório do Imóvel) da Unidade de Cadastro Imobiliário da SEPLAMA; - 2,6919 UFIR por m² de plantas e mapas. Medidas inferiores a 1,00 m² custarão o preço mínimo de 2,6919 UFIR; - 102,3541 UFIR do mapa digital do Município, em CD ROM, nos formatos DWG (Auto Cad), DXF (Auto Cad) e SEQ (Maxicad). Artigo 2º - É vedada a reprodução, comercialização ou locação, pelos adquirentes ou por terceiros, do CD ROM de que trata o artigo anterior, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na legislação federal que dispõe sobre a proteção da propriedade de programas de computador e sobre direitos autorais. Artigo 3º - O fornecimento de cópias de documentos será autorizado em requerimento protocolizado pelos interessados, devidamente qualificados, mencionando a finalidade do pedido, e mediante recolhimento dos valores por guia padronizada da Unidade de Arrecadação da Secretaria da Fazenda. Artigo 4º - Ficam delegados poderes ao Secretário de Administração para deliberar sobre os requerimentos previstos no artigo anterior. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.821, de 08 de julho de 1.999. Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de julho de 1.999.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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