DECRETO Nº 4.883, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999

Alterado pelo Decreto nº 6199, de 04/06/2004.
Revogado o art. 4º pelo Decreto
8406, de 21/05/2010.
Revogado o art. 4º pelo Decreto10270, de 07/08/2013.
"Estipula preços para o fornecimento de cópias de documentos públicos."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que dispõe o artigo 62, XIV, da Lei Orgânica do Município; e

Considerando o que dispõe o processo administrativo protocolado sob n.º 30.768, de 31 de agosto de 1.998,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica autorizado o fornecimento de cópias de documentos públicos, inclusive contratos, atos normativos e processos administrativos municipais, autenticados pela Secretaria de Administração, mediante pagamento dos preços correspondentes ao número de UFIR, conforme tabela abaixo:

- 0,1228 UFIR por folha de tamanho ofício;
- 0,4605 UFIR por fotocópia reduzida ou ampliada;
- 2,0470 UFIR por folha de "Histórico de Imóvel" (Relatório do Imóvel) da Unidade de Cadastro Imobiliário da SEPLAMA;
- 2,6919 UFIR por m² de plantas e mapas. Medidas inferiores a 1,00 m² custarão o preço mínimo de 2,6919 UFIR;
- 102,3541 UFIR do mapa digital do Município, em CD ROM, nos formatos DWG (Auto Cad), DXF (Auto Cad) e SEQ (Maxicad).

Artigo 2º - É vedada a reprodução, comercialização ou locação, pelos adquirentes ou por terceiros, do CD ROM de que trata o artigo anterior, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na legislação federal que dispõe sobre a proteção da propriedade de programas de computador e sobre direitos autorais.

Artigo 3º - O fornecimento de cópias de documentos será autorizado em requerimento protocolizado pelos interessados, devidamente qualificados, mencionando a finalidade do pedido, e mediante recolhimento dos valores por guia padronizada da Unidade de Arrecadação da Secretaria da Fazenda.

Artigo 4º - Ficam delegados poderes ao Secretário de Administração para deliberar sobre os requerimentos previstos no artigo anterior.
(Artigo revogado pelo Decreto nº 8406, de 21/05/2010).
(Artigo revogado pelo Decreto10270, de 07/08/2013).

Artigo 5º - As bibliotecas municipais, vinculadas à Secretaria de Educação e Cultura, ficam autorizadas a fornecer aos estudantes e associados, cópias de materiais bibliográficos, para fins de pesquisa escolar, mediante pagamento, no ato, dos preços correspondentes ao número de UFIR da tabela abaixo:

- 0,0615 UFIR por folha de tamanho ofício;
- 0,2559 UFIR por fotocópia reduzida ou ampliada.

Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.827, de 19 de julho de 1.999.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de outubro de 1.999.

                Dr. Carlos Fonseca                                     Dr. Waldemar Tebaldi
         Secretário de Administração                                  Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.