DECRETO Nº 4.829, DE 22 DE JULHO DE 1999

Revogado pelo Decreto nº 5.403, de 21/12/2001 "Que altera a redação do artigo 6º do Decreto nº 4.604, de 22 de junho de 1998."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e

Considerando o que consta do processo protocolado sob nº 31.588, de 21 de julho de 1999,

D E C R E T A :

Artigo 1º - O artigo 6º do Decreto nº 4.604, de 22 de junho de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 6º - O estabelecimento conveniado estará obrigado a exigir e o servidor público estará obrigado a exibir, no ato da compra ou da prestação dos serviços, a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, com anotação do contrato de trabalho em vigor feita pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Americana.

Parágrafo Único – O documento previsto no caput poderá ser substituído por Carteira de Identificação (tipo crachá), fornecido exclusivamente pela Secretaria de Administração da Municipalidade, contendo os principais dados do usuário, da qual não poderá constar apelido, diminutivo ou superlativo do nome do servidor público, sendo que os homônimos serão seguidos por ordem numérica em algarismos romanos."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de julho de 1999.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração 

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.