DECRETO Nº 5.403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

Alterado pelo Decreto nº 5.554, de 07/08/2002 "Que regulamenta dispositivo da Lei nº 3.322, de 25 de agosto de 1999, e dá outras providências."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando o disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 3.322, de 25 de agosto de 1999;

Considerando que consta no processo administrativo protocolado sob nº 45.070, de 13 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Para celebração de convênios com a Municipalidade, em benefício dos servidores e funcionários públicos municipais, os estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive farmácias e drogarias, deverão apresentar requerimento e comprovar o requisito da idoneidade com a apresentação dos seguintes documentos:

1 - Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social e suas alterações), devidamente registrados e averbados junto ao órgão competente;

2 - Alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal de Americana para a matriz, sucursal ou filial da requerente;

3 - Certidão Negativa de distribuição de falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede da empresa;

4 - Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal de Americana;

5 - Inscrição no Cadastro de Atividades da Prefeitura Municipal de Americana;

6 - Comprovante de que possui responsável técnico registrado no órgão oficial da classe, caso a legislação exija para a atividade do conveniado.

Artigo 2º - Os documentos previstos no artigo anterior deverão acompanhar o requerimento inicial do estabelecimento interessado, ou complementar até a data da celebração do convênio.

Artigo 3º - Os documentos previstos no artigo 1º deverão ser renovados anualmente, a contar da data do convênio, sob pena de rescisão automática e unilateral da Administração.

Artigo 4º - Os servidores públicos municipais poderão optar apenas por um convênio de assistência médica e um de assistência odontológica, sem limite de consumo, bem como mais cinco (5) empresas ou profissionais conveniados dos demais ramos comerciais ou de prestação de serviços para consumo mensal até o limite de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, observado o artigo 10.
Artigo 4º:
Alterado pelo Artigo 1º, do Decreto nº 5.554, de 07/08/2002.

§ 1º - As opções serão feitas por escrito, assinadas exclusivamente pelo servidor usuário, e ficarão arquivadas na pasta funcional da Administração de Pessoal.

§ 2 º - As opções poderão ser modificadas, parcial ou totalmente, mediante requerimento protocolizado até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, as quais terão validade a partir do dia 1º (primeiro) do mês imediatamente seguinte.

Artigo 5º - A Municipalidade manterá relação atualizada de estabelecimentos conveniados afixada em quadros próprios dos órgãos públicos municipais e fornecerá cópias aos interessados.

Artigo 6º - O estabelecimento conveniado estará obrigado a exigir e o servidor público estará obrigado a exibir, no ato da compra ou da prestação dos serviços, a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, com anotação do contrato de trabalho em vigor feita pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Americana.

Parágrafo Único – O documento previsto no caput poderá ser substituído por Carteira de Identificação (tipo crachá), fornecido exclusivamente pela Secretaria de Administração da Municipalidade, contendo os principais dados do usuário, da qual não poderá constar apelido, diminutivo ou superlativo do nome do servidor público, sendo que os homônimos serão seguidos por ordem numérica em algarismos romanos.

Artigo 7º - Os estabelecimentos conveniados poderão obter da Municipalidade as listagens dos servidores que optaram pelos mesmos, bem como serão cientificados dos afastamentos previdenciários e desligamentos do serviço público.
Artigo 7º:
Alterado pelo Artigo 1º, do Decreto nº 5.554, de 07/08/2002.  

Artigo 8º - Os estabelecimentos conveniados deverão beneficiar os servidores com preços compatíveis ou inferiores ao mercado local, bem como conceder outras vantagens comerciais.

Artigo 9º - Por ocasião do fornecimento dos produtos ou serviços, o estabelecimento conveniado fará o servidor assinar documento oficial.

Parágrafo Único - Toda e qualquer dúvida sobre a exatidão de valores e de assinaturas será resolvida pelas partes interessadas, ou seja, pelo servidor e pelo estabelecimento conveniado, sem qualquer co-responsabilidade da Prefeitura.

Artigo 10 – As empresas e profissionais conveniados encaminharão, preferencialmente por meio eletrônico, à Secretaria de Administração da Municipalidade, relatório de valores apurados até às 24:00 horas do dia dezenove (19) de cada mês, para desconto em folha de pagamento dos usuários.
Artigo 10:
Alterado pelo artigo 1º, do Decreto nº 5.554, de 07/08/2002.

§ 1º - O desconto mensal não poderá ultrapassar valor correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, para cada estabelecimento.

§ 2º - As despesas que ultrapassarem o limite previsto no parágrafo anterior serão descontadas nos meses subseqüentes, até final amortização.

§ 3º - Quando da rescisão do contrato de trabalho, eventuais débitos pendentes serão descontados na totalidade.

Artigo 11 - A "Prefeitura" encaminhará os valores devidos aos conveniados até o dia dez (10) do mês seguinte ao do recebimento dos comprovantes.

Artigo 12 - Qualquer das partes poderá denunciar o convênio, mediante comunicação escrita e com antecedência de 5 (cinco) dias úteis.

Artigo 13 - Será competente para dirimir as dúvidas e questões dos convênios o foro da cidade e comarca de Americana.

Artigo 14 - Os convênios existentes nesta data ficarão automaticamente adaptados às disposições do presente decreto.

Artigo 15 - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.604, de 22 de junho de 1998, e o Decreto nº 4.829, de 22 de julho de 1999.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de dezembro de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.