DECRETO Nº 4.835, DE 05 DE AGOSTO DE 1999 |
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| Revogado pelo Decreto 6034, de 12/01/2004 | "Estabelece novo prazo para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza devido por contribuinte sujeito a tributação com base em alíquota percentual." |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; Considerando do disposto no § 4º, do artigo 139, da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1.973, e Considerando o que consta no processo administrativo protocolado sob nº 25.471, de 24 de junho de 1.999, D E C R E T A : Artigo 1º - Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, sujeitos à tributação com base em alíquotas percentuais, deverão declarar e recolher o respectivo tributo até o dia 05 (cinco) do mês seguinte a que se referir o lançamento. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da competência "agosto de 1.999". Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 05 de agosto de 1.999. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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