Decreto nº 6.034, de 12 de JANEIRO de 2004.

Artigo 1º Revogado pelo Decreto nº 6249, de 02/08/2004 "Estabelece datas para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 135 da Lei n.º 1.273, de 19 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal); no § 1º do artigo 2º da Lei nº 3.958, de 18 de dezembro de 2003; e no artigo 16 da Lei nº 3.968, de 23 de dezembro de 2003;

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 104, de 05 de janeiro de 2004,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, sujeitos à tributação com base em alíquotas fixas, deverão recolher o respectivo imposto nas seguintes datas de vencimento:

I - 1ª (primeira) parcela: até o dia 30 de abril;
II - 2ª (segunda) parcela: até o dia 31 de agosto;
III - 3º (terceira) parcela: até o dia 30 de dezembro.

Artigo 1º Revogado pelo Decreto nº 6249, de 02/08/2004    

Artigo 2º - Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, sujeitos à tributação com base em alíquotas percentuais, deverão declarar e recolher o imposto até o dia 05 (cinco) do mês seguinte àquele a que se referir o lançamento.

Artigo 3º - Os responsáveis tributários de que trata a Lei nº 3.968, de 23 de dezembro de 2003, deverão recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza retido na fonte até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele em que fora efetuada a retenção.

Artigo 4º - Se as datas estabelecidas neste decreto recaírem em sábado, domingo, feriado ou outro dia em que não haja expediente nas repartições públicas municipais, o respectivo vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, especialmente, os Decretos nº 3.702, de 03 de março de 1994, e nº 4.835, de 05 de agosto de 1999.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de janeiro de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração

Neusa Maria Pereira Bueno
Secretária Municipal
de Administração
em substituição

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.