DECRETO Nº 4.901, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999

"Regulamenta o uso das Notas Fiscais modelos 1 e 1A, previstas no Convênio de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 03, de 29 de setembro de 1994."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 159 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal),

Considerando o estabelecido no Convênio datado de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 03, de 29 de setembro de 1994,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica autorizada a utilização, pelos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, das Notas Fiscais modelos 1 e 1A, previstas no Convênio de 15 de dezembro de1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 03, de 29 de setembro de 1994.

Artigo 2º - Para a utilização prevista no artigo anterior, as Notas Fiscais modelos 1 e 1A deverão, além dos requisitos e forma aprovados no convênio de 15 de dezembro de 1970, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 03, de 29 de setembro de 1994, conter os quadros "dados do produto" e "cálculo do imposto", um quadro específico para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Parágrafo Único – O quadro de que trata este artigo, a ser utilizado para o Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, deverá ter dimensão suficiente que permita sejam inseridas as seguintes informações:

I – descrição dos serviços prestados;

II – valor total dos serviços prestados;

III – valor do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV – o número da Inscrição Municipal do emitente, impresso em negrito.

Artigo 3º - A emissão de Notas Fiscais modelos 1 e 1A adotadas pelos prestadores de serviços está sujeita aos demais requisitos legais estabelecidos no Decreto nº 3.322, de 06 de janeiro de 1992, com exceção dos previstos:

I – nos §§ 1º e 2º do artigo 11;

II – nos artigos 12 e 13;

III – no artigo 14, "caput", e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º;

IV – nos §§ 1º e 3º do artigo 17.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de novembro de 1999.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.