DECRETO Nº 5.423, DE 29 DE JANEIRO DE 2002.

"Que inclui parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 5.178, de 09 de janeiro de 2001."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica incluído parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 5.178, de 09 de janeiro de 2001, com a seguinte redação:

"Artigo 1º - ....................................................................................................

Parágrafo Único – Por força do disposto no artigo 4º da Lei nº 3.067, de 17 de junho de 1997, o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Americana será presidido pela senhora Luiza da Motta Tebaldi."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2001.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de janeiro de 2002.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.