DECRETO Nº 5.178, DE 09 DE JANEIRO DE 2001 |
||||||||||||||||
| Alterado
pelo Decreto nº 5.423,
de 29/01/2002 Revogado Pelo Decreto nº 5.719, de 27/02/2003 |
"Nomeia membros para compor o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Americana." | |||||||||||||||
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei; Considerando o que dispõe o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.067, de 17 de junho de 1997; e Considerando o que consta no processo administrativo protocolado sob nº 5.269, de 26 de fevereiro de 1997, D E C R E T A : Artigo 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Americana, nos termos da Lei nº 3.067, de 17 de junho de 1997, os seguintes membros:
Artigo 1º: Acrescentado parágrafo único pelo artigo 1º do Decreto nº 5.423, de 29/01/2002 Artigo 2º - O mandato dos membros ora nomeados é de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. Artigo 3º - Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para a Municipalidade. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 4.380, de 04 de julho de 1997. Prefeitura Municipal de Americana, aos 09 de janeiro de 2001. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
||||||||||||||||