DECRETO Nº 5.471, DE 08 DE MAIO DE 2002.

"Altera a redação dos artigos 2º e 4º do Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar, aprovado pelo Decreto nº 5.240, de 02 de maio de 2001." 
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e

Considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 3.340, de 21 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3.456, de 12 de setembro de 2000, e Lei nº 3.587, de 15 de outubro de 2001;

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 16.633, de 18 de abril de 2002,

D E C R E T A:

Artigo 1º - O artigo 2º do Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar, aprovado pelo Decreto nº 5.240, de 02 de maio de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 2º - O Conselho de Alimentação Escolar será integrado pelos seguintes membros:

I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;

II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

III - dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;

IV - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

V - um representante de outro segmento da sociedade local.

§ 1º - .............................................................................................................

§ 2º - .............................................................................................................

§ 3º - A Presidência do Conselho será exercida por um dos representantes previstos neste artigo, eleito pelo voto de 2/3 (dois terços) desses membros, presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

§ 4º - Os representantes do Conselho serão nomeados através de decreto.

§ 5º - .............................................................................................................

§ 6º - ..........................................................................................................."

Artigo 2º - O artigo 4º do Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar, aprovado pelo Decreto nº 5.240, de 02 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - O Presidente do Conselho será escolhido por seus pares, na forma prevista no § 3º do artigo 2º deste Regimento Interno, para um mandato de dois anos, permitida a recondução uma única vez."

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 de maio de 2002.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.