DECRETO Nº 5.554, DE 07 DE AGOSTO DE 2002. |
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| "Que altera dispositivos do Decreto nº 5.403, de 21 de dezembro de 2001." | |
| Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito
Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 3.322, de 25 de agosto de 1999; Considerando o que consta no processo administrativo nº 45.070, de 13 de dezembro de 2001, D E C R E T A : Artigo 1º - Os artigos 4º, 7º e 10 do Decreto nº 5.403, de 21 de dezembro de 2001, passam a ter a seguinte redação: "Artigo 4º - Os servidores públicos municipais poderão optar apenas por um convênio de assistência médica e um de assistência odontológica, sem limite de consumo, bem como por mais cinco (5) empresas ou profissionais conveniados dos demais ramos comerciais ou de prestação de serviços, para consumo mensal em cada um deles até o limite de 10% (dez por cento) do salário nominal, acrescido do adicional por tempo de serviço, observados os artigos 7º e 10. § 1º - As opções serão feitas por escrito e ficarão arquivadas na pasta funcional do servidor, podendo sofrer modificação de forma parcial ou total. § 2 º - O servidor poderá repetir a mesma empresa ou profissional dentro do limite das cinco opções previstas no "caput", com direito de somar as porcentagens para consumo na mesma empresa." "Artigo 7º - A Secretaria de Administração da Municipalidade fornecerá mensalmente aos estabelecimentos conveniados, preferencialmente por meio eletrônico, a relação atualizada dos respectivos servidores optantes, contendo os limites individualizados e autorizados para consumo, conforme artigos 4º e 10 do presente decreto, bem como informará os afastamentos previdenciários e os desligamentos do serviço público." "Artigo 10 As empresas e profissionais conveniados encaminharão, preferencialmente por meio eletrônico, à Secretaria de Administração da Municipalidade, relatório de valores apurados até às 24:00 horas do dia dezenove (19) de cada mês, para desconto em folha de pagamento dos usuários. § 1º - O desconto mensal não poderá ultrapassar o valor cabível a cada estabelecimento, na forma do artigo 4º e seus parágrafos deste decreto. § 2º - As despesas que ultrapassarem o limite previsto no parágrafo anterior serão descontadas nos meses subseqüentes e creditadas aos estabelecimentos até final amortização. § 3º - Quando da rescisão do contrato de trabalho, eventuais débitos pendentes serão descontados na totalidade." Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor no dia 20 de agosto de 2002, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 07 de agosto de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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