| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Fica aprovada a
"Tabela de Empregos Providos por Concurso Público ou por Regime Temporário
(CLT)" da Prefeitura Municipal, com os respectivos empregos, grupos salariais e
jornadas de trabalho, representada pelo Anexo I, que acompanha e integra a presente lei.
Artigo 2º - Fica aprovada a "Tabela dos Cargos e
Empregos Sujeitos a Vacância" da Prefeitura Municipal, com os respectivos cargos ou
empregos, grupos salariais e jornadas de trabalho, representada pelo Anexo II, que
acompanha e integra a presente lei.
Artigo 3º - Fica aprovada a "Tabela de Cargos e
Empregos de Designação em Confiança" da Prefeitura Municipal, com os respectivos
cargos ou empregos, referências salariais e gratificações, representada pelo Anexo III,
que acompanha e integra a presente lei.
Artigo 4º - Os vencimentos dos funcionários, os
proventos dos inativos e os salários dos servidores públicos municipais, vinculados à
administração direta, ficam majorados, a título de antecipação e com efeito
retroativo a 1º de agosto de 1999, de acordo com o que consta das seguintes Tabelas, que
acompanham e integram a presente lei:
I Anexo IV: "Tabela de Grupos Salariais dos
Anexos I e II";
II Anexo V: "Tabela Salarial dos Cargos e
Empregos de Designação em Confiança do Anexo III";
III Anexo VI: "Tabela de Padrões de
Vencimentos para Jornada de 30 Horas Semanais dos Funcionários Ativos e Proventos dos
Inativos Regulados pelo Estatuto da Lei nº 2.444/90".
Artigo 5º - As autarquias e fundações municipais ficam
autorizadas a conceder aos seus servidores, a título de antecipação e com efeito
retroativo a 1º de agosto de 1999, majoração de salários de 5% (cinco por cento).
Artigo 6º - Aos funcionários e servidores públicos
municipais da Câmara Municipal ficam estendidos os aumentos previstos nesta lei,
correspondentes a 5% (cinco por cento), cujos valores serão definidos em Ato da Mesa.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer
alimentação aos estagiários de que trata a Lei nº 3.171, de 04 de junho
de 1998, nas mesmas condições estabelecidas na Lei nº 1.771, de 22 de abril de 1981.
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênios com empresas devidamente constituídas e inscritas no Cadastro de Atividades da
Prefeitura Municipal, tendo por objeto o fornecimento de descontos ou outras vantagens em
benefício dos servidores públicos municipais, para aquisição de bens ou utilização
de serviços.
§ 1º - Nos convênios de que trata este artigo, além
das cláusulas normais e pertinentes a esse tipo de ajuste, poderão ser previstos, a
critério da administração municipal:
I o fornecimento à empresa de relação contendo
o nome, endereço e função dos servidores municipais, mediante prévia e escrita
autorização do servidor.
II o desconto, em folha de salários do servidor,
do valor dispendido na aquisição de bens ou utilização de serviços e repasse de
respectiva importância à empresa conveniada.
§ 2º - Para proceder ao desconto previsto no inciso II
do parágrafo anterior, em folha de salários, deverá a Prefeitura Municipal obter
prévia e escrita autorização do servidor interessado em usufruir do convênio,
observando-se, ainda, as disposições pertinentes previstas na legislação trabalhista.
Artigo 8º regulamentado pelo
Decreto nº 5.403,
de 21/12/2001
Artigo 9º - As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1999.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de agosto de
1999.
Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração
Ref. prot. nº 33.456/99
LEI Nº 3.322, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.
ANEXO I
TABELA DE EMPREGOS PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO OU POR REGIME TEMPORÁRIO (CLT)
Anexo I - Foi dada nova redação
pelo artigo 2º da Lei nº 3.620, de 15/02/2002
EMPREGO |
GRUPO
SALARIAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
| Abastecedor de Veículos |
3 |
40 H |
| Açougueiro |
10 |
40 H |
| Agente de Saúde |
8 |
40 H |
| Agente Fiscal de Rendas
Municipal |
23 |
40 H |
| Ajudante de Cozinheiro |
4 |
40 H |
| Ajudante Geral |
3 |
40 H |
| Almoxarife |
17 |
40 H |
| Analista de Administração de
Dados |
23 |
40 H |
| Analista de Suporte ao Usuário |
23 |
40 H |
| Analista de Suporte Técnico |
23 |
40 H |
| Analista Programador de Sistema |
23 |
40 H |
| Arquiteto |
22 |
40 H |
Assistente Social
(Alterado pelo artigo 1º da Lei nº 3.349, de 18/11/1999) |
21 |
40 H |
| Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil |
5 |
35 H |
| Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho |
11 |
40 H |
| Auxiliar de Enfermagem |
8 |
40 H |
| Auxiliar de Escriturário |
1 |
40 H |
| Auxiliar de Odontologia |
7 |
40 H |
| Auxiliar de Veterinário |
6 |
40 H |
| Bibliotecário |
21 |
40 H |
| Bilheteiro |
1 |
40 H |
| Biólogo |
21 |
40 H |
| Borracheiro |
6 |
40 H |
| Botânico |
21 |
40 H |
| Carpinteiro |
9 |
40 H |
| Coletor de Lixo |
3 |
40 H |
| Comprador |
10 |
40 H |
| Contador |
21 |
40 H |
| Copeira |
3 |
40 H |
| Cozinheira |
5 |
40 H |
| Dentista |
22 |
20 H |
| Desenhista |
5 |
40 H |
| Diretor de 1º Grau |
25 |
40 H |
| Diretor de Casa da Criança |
24 |
40 H |
| Ecólogo |
21 |
40 H |
| Economista |
21 |
40 H |
| Economista Doméstico |
21 |
40 H |
| Eletricista |
9 |
40 H |
| Eletricista de Autos |
6 |
40 H |
| Encanador |
9 |
40 H |
| Enfermeiro |
23 |
40 H |
| Enfermeiro do Trabalho |
19 |
30 H |
| Engenheiro |
22 |
40 H |
| Engenheiro de Segurança do
Trabalho |
23 |
30 H |
| Entregador de Avisos |
3 |
40 H |
| Escriturário |
7 |
40 H |
| Estatístico |
21 |
40 H |
| Farmacêutico |
23 |
40 H |
| Fiscal de Atividades |
16 |
40 H |
| Fisioterapeuta |
20 |
30 H |
| Fonoaudiólogo |
21 |
40 H |
| Fotógrafo |
11 |
40 H |
| Funileiro |
8 |
40 H |
| Guarda |
5 |
40 H |
| Inspetor de Alunos |
3 |
40 H |
| Instrutor Esportivo |
4 |
20 H |
| Instrutor Musical |
8 |
24 H |
| Jardineiro |
3 |
40 H |
| Jornalista |
21 |
30 H |
| Lavador Lubrificador |
5 |
40 H |
| Maestro da Orquestra Sinfônica |
22 |
24 H |
| Maestro de Banda |
19 |
24 H |
| Maquinista de Cenário |
7 |
40 H |
| Mecânico de Veículos |
9 |
40 H |
| Médico |
22 |
20 H |
| Médico do Trabalho |
23 |
20 H |
| Médico Veterinário |
21 |
40 H |
| Monitor Cultural |
23 |
40 H |
| Monitor de Curso de Bordado |
8 |
40 H |
| Monitor de Curso de Costura |
8 |
40 H |
| Monitor Educacional |
16 |
25 H |
| Motorista |
9 |
40 H |
| Motorista Caminhão Coletor
lixo |
11 |
40 H |
| Músico de Orquestra |
23 |
40 H |
| Nutricionista |
21 |
40 H |
| Oficial Administrativo |
17 |
40 H |
| Oficial de Manutenção Geral |
6 |
40 H |
| Operador de Computador |
16 |
40 H |
| Operador de Iluminação |
7 |
40 H |
| Operador de Máquinas Pesadas |
12 |
40 H |
| Operador de Microcomputador |
8 |
40 H |
| Operador de Rádio |
5 |
40 H |
| Operador de Recursos
Audiovisuais |
3 |
40 H |
| Operador de Som |
7 |
40 H |
| Orçamentista |
15 |
40 H |
| Orientador Cultural |
10 |
40 H |
| Padeiro |
10 |
40 H |
| Pedagogo |
25 |
40 H |
| Pedreiro |
9 |
40 H |
| Pintor |
9 |
40 H |
| Pintor de Autos |
8 |
40 H |
| Pintor Letrista |
13 |
40 H |
| Porteiro |
5 |
40 H |
| Procurador Jurídico |
23 |
20 H |
| Professor I Ensino
Regular/Supletivo |
13 |
20 H |
| Professor-Coordenador de
Pré-Escola |
22 |
40 H |
| Professor de Pré-Escola |
13 |
20 H |
| Professor Desportivo |
23 |
40 H |
| Professor II |
15 |
20 H |
| Professor III |
17 |
20 H |
| Psicólogo |
21 |
40 H |
| Regente Auxiliar de Orquestra
Sinfônica Municipal |
21 |
40 H |
| Regente de Coral |
10 |
24 H |
| Salva-Vidas |
6 |
40 H |
| Serralheiro |
10 |
40 H |
| Servente |
1 |
40 H |
| Sociólogo |
21 |
40 H |
| Técnico Agrícola |
16 |
40 H |
| Técnico de Agrimensura |
17 |
40 H |
| Técnico de Alimentos |
17 |
40 H |
| Técnico de Análise de solo |
17 |
40 H |
| Técnico de Edificações |
17 |
40 H |
| Técnico de Observatório |
5 |
40 H |
| Técnico de Orquestra |
16 |
40 H |
| Técnico de Segurança do
Trabalho |
17 |
40 H |
| Técnico em Contabilidade |
17 |
40 H |
| Técnico em Saneamento |
16 |
40 H |
| Técnico em Teleprocessamento |
16 |
40 H |
| Técnico em Turismo |
16 |
40 H |
| Telefonista |
5 |
30 H |
| Terapeuta Ocupacional |
20 |
30 H |
| Tesoureiro |
17 |
40 H |
| Topógrafo |
12 |
40 H |
| Tratador de Animais |
4 |
40 H |
| Tratorista |
10 |
40 H |
| Varredor |
1 |
40 H |
| Visitador Sanitário |
16 |
40 H |
Prefeitura Municipal de Americana, aos 26
de agosto de 1999.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.322, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.
ANEXO II
TABELA DOS CARGOS E EMPREGOS SUJEITOS A VACÂNCIA
Anexo II - Foi dada nova
redação pelo artigo 2º da Lei nº 3.620, de 15/02/2002
| CARGO/EMPREGO |
GRUPO
SALARIAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
| ADMINISTRADOR DE MUSEU |
13 |
40 H |
| ADMINISTRADOR DE SERVIÇOS
GERAIS |
14 |
40 H |
| ANALISTA DE ORGANIZAÇÃO E
MÉTODOS (O&M) |
21 |
40 H |
| AJUDANTE DE ALMOXARIFADO |
4 |
40 H |
| AJUDANTE DE ELETRICISTA |
5 |
40 H |
| AJUDANTE DE JARDINEIRO |
3 |
40 H |
| AJUDANTE DE MOTORISTA |
5 |
40 H |
| AJUDANTE DE PEDREIRO |
4 |
40 H |
| AJUDANTE DE TOPÓGRAFO |
4 |
40 H |
| ALFANJEIRO |
5 |
40 H |
| APLICADOR DE ASFALTO |
5 |
40 H |
| ARQUIVISTA |
13 |
40 H |
| ASSESSOR DE INFORMAÇÃO |
21 |
40 H |
| ASSESSOR DE IMPRENSA |
21 |
40 H |
| ASSISTENTE DE CHEFIA |
17 |
40 H |
| ASSISTENTE DE DIREÇÃO
(1º GRAU) I E II |
25 |
40 H |
| ASSISTENTE DO ADMINISTRADOR
DE CEMITÉRIO |
10 |
40 H |
| ATENDENTE DE ENFERMAGEM |
3 |
40 H |
| AUXILIAR DE ESCRITÓRIO |
5 |
40 H |
| AUXILIAR DE OBRAS |
3 |
40 H |
| AUXILIAR DE PLANEJAMENTO |
17 |
40 H |
| BATEDOR DE ALFANJE |
7 |
40 H |
| CALCETEIRO |
3 |
40 H |
| CHEFE DE DIVISÃO |
26 |
40 H |
| COMUNICÓLOGO |
21 |
40 H |
| COORDENADOR DE ATIVIDADES
GERAIS |
13 |
40 H |
| COORDENADOR DE PROJETOS |
22 |
40 H |
| DESENHISTA PROJETISTA |
9 |
40 H |
| DIGITADOR |
7 |
30 H |
| ENCARREGADO DA ZELADORIA DO
PAÇO |
10 |
40 H |
| ENCARREGADO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS |
10 |
40 H |
| ENCARREGADO DE SERVIÇOS
GERAIS |
12 |
40 H |
| ENCARREGADO DE SETOR |
10 |
40 H |
| ENCARREGADO DE TURMA |
4 |
40 H |
| ENTREGADOR DE AVISOS I |
3 |
40 H |
| ENTREGADOR DE AVISOS III |
5 |
40 H |
| FISCAL DE ABASTECIMENTOS E
PREÇOS |
17 |
40 H |
| FISCAL DE OBRAS E POSTURAS |
17 |
40 H |
| FISCAL DE VARRIÇÃO |
9 |
40 H |
| INSTRUTOR DE TEATRO |
10 |
24 H |
| MARCENEIRO |
7 |
40 H |
| MOTORISTA DO GABINETE DO
PREFEITO |
10 |
40 H |
| MOTORISTA DE VEÍCULOS
PESADOS |
9 |
40 H |
| OPERADOR DE COMPUTADOR
JUNIOR |
14 |
30 H |
| OPERADOR DE COMPUTADOR
PLENO |
18 |
30 H |
| OPERADOR DE COMPUTADOR
SENIOR |
21 |
30 H |
| OPERADOR DE MICROFILMAGEM |
13 |
40 H |
| OPERADOR DE ROLO COMPRESSOR |
7 |
40 H |
| OPERADOR DE SISTEMA 156 |
5 |
30 H |
| OPERADOR DE VACA MECÂNICA |
10 |
40 H |
| OPERADOR DE TERMINAL DE
COMPUTADOR |
12 |
40 H |
| PINTOR INDUSTRIAL |
9 |
40 H |
| PROFESSOR DE MÚSICA |
7 |
24 H |
| PROFESSOR DE ORQUESTRA |
21 |
40 H |
| RECEPCIONISTA |
2 |
30 H |
| REDATOR DE IMPRENSA |
15 |
40 H |
| SECRETÁRIA DE GABINETE DO
PREFEITO |
17 |
40 H |
| SECRETÁRIA EXECUTIVA |
14 |
40 H |
| SECRETÁRIA DA DELEGACIA DE
SERVIÇO MILITAR |
12 |
40 H |
| SUPERVISOR DE COMPRAS |
21 |
40 H |
| SUPERVISOR COSTURA
INDUSTRIAL |
12 |
40 H |
| SUPERVISOR DE DEPARTAMENTO |
25 |
40 H |
| SUPERVISOR DE EVENTOS |
21 |
40 H |
| SUPERVISOR DE SERVIÇO DE
EDUCAÇÃO |
14 |
40 H |
| SUPERVISOR DE SETOR |
10 |
40 H |
| TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
18 |
40 H |
| TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
NÍVEL SUPERIOR |
21 |
40 H |
| TÉCNICO EM PRÁTICAS
DESPORTIVAS |
21 |
40 H |
| TÉCNICO ESPORTIVO |
9 |
20 H |
| VARREDOR |
2 |
40 H |
| ZELADOR |
3 |
40 H |
Prefeitura Municipal de Americana, aos 26
de agosto de 1999.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.322, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.
ANEXO III
TABELA DE CARGOS E EMPREGOS DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA
Anexo III - Foi dada nova
redação pelo artigo 2º da Lei nº 3.620, de 15/02/2002
CARGO/EMPREGO |
REFERÊNCIA
SALARIAL |
GRATIFICAÇÃO |
| MOTORISTA DE GABINETE DO
PREFEITO |
10 |
0,5 X Grupo 1 |
| SECRETÁRIO DA JUNTA
SERVIÇO MILITAR |
11 |
1 X Grupo 1 |
| ENCARREGADO DE
SERVIÇO-TURMA |
De 1 a 12 |
0,5 X Grupo 1 |
| ENCARREGADO DE
SERVIÇO-SETOR |
De 2 a 17 |
1 X Grupo 1 |
| PROCURADOR JURÍDICO
CO |
17 |
2 X Grupo 1 |
| ASSISTENTE DE DIREÇÃO DE
1º GRAU |
19 |
sem
gratificação |
| ADMINISTRADOR REGIONAL |
19 |
2 X Grupo 1 |
| ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
27 |
2 X Grupo 1 |
| SUPERVISOR DE SERVIÇOS |
De 15 a 28 |
2 X Grupo 1 |
| ASSISTENTE TÉCNICO |
De 15 a 28 |
2 X Grupo 1 |
| ASSISTENTE DE GABINETE |
De 10 a 29 |
1 X Grupo 1 |
| SECRETÁRIO DO PREFEITO |
29 |
1 X Grupo 1 |
| DIRETOR DE UNIDADE |
De 25 a 31 |
2 X Grupo 1 |
| COORDENADOR MUNICIPAL |
32 |
4 X Grupo 1 |
| SECRETÁRIO MUNICIPAL |
32 |
4 X Grupo 1 |
| CHEFE DE GABINETE DO
PREFEITO |
32 |
4 X Grupo 1 |
Prefeitura Municipal de Americana, aos 26
de agosto de 1999.
Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.322, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.
ANEXO IV
TABELA DE GRUPOS SALARIAIS DOS ANEXOS I E II
Anexo IV - Foi dada nova
redação pelo artigo 2º da Lei nº 3.620, de 15/02/2002
GRUPO 1 - R$ 298,35
Auxiliar de Escriturário
Bilheteiro
Servente
Varredor
GRUPO 2 - R$ 312,53
Recepcionista *
Varredor *
GRUPO 3 - R$ 329,03
Abastecedor de Veículos
Ajudante de Jardineiro *
Ajudante Geral
Atendente de Enfermagem *
Auxiliar de Obras *
Calceteiro *
Coletor de Lixo
Copeira
Entregador de Avisos
Entregador de Avisos I *
Inspetor de Alunos
Jardineiro
Operador de Recursos Audiovisuais
Zelador *
GRUPO 4 R$ 347,15
Ajudante de Almoxarifado *
Ajudante de Cozinheiro
Ajudante de Pedreiro *
Ajudante de Topógrafo *
Encarregado de Turma *
Instrutor Esportivo
Tratador de Animais
GRUPO 5 R$ 369,00
Ajudante de Eletricista *
Ajudante de Motorista *
Alfanjeiro *
Aplicador de Asfalto *
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Auxiliar de Escritório *
Cozinheira
Desenhista
Entregador de Avisos III *
Guarda
Lavador Lubrificador
Operador de Rádio
Operador de Sistema 156 *
Porteiro
Técnico de Observatório
Telefonista
GRUPO 6 R$ 380,77
Auxiliar de Veterinário
Borracheiro
Eletricista de Autos
Oficial de Manutenção Geral
Salva-Vidas
GRUPO 7 R$ 395,50
Auxiliar de Odontologia
Batedor de Alfanje *
Digitador *
Escriturário
Maquinista de Cenário
Marceneiro *
Operador de Iluminação
Operador de Rolo Compressor *
Operador de Som
Professor de Música *
GRUPO 8 R$ 419,80
Agente de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Funileiro
Instrutor Musical
Monitor de Curso de Bordado
Monitor de Curso de Costura
Operador de Microcomputador
Pintor de Autos
GRUPO 9 R$ 426,62
Carpinteiro
Desenhista Projetista *
Eletricista
Encanador
Fiscal de Varrição *
Mecânico de Veículos
Motorista
Motorista de Veículos Pesados *
Pedreiro
Pintor
Pintor Industrial *
Técnico Esportivo *
GRUPO 10 R$ 442,04
Açougueiro
Assistente do Administrador de Cemitério *
Comprador
Encarregado da Zeladoria do Paço *
Encarregado de Serviços Administrativos *
Encarregado de Setor *
Instrutor de Teatro *
Motorista do Gabinete do Prefeito *
Operador de Vaca Mecânica *
Orientador Cultural
Padeiro
Regente de Coral
Serralheiro
Supervisor de Setor *
Tratorista
GRUPO 11 R$ 485,97
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Fotógrafo
Motorista de Caminhão Coletor de Lixo
GRUPO 12 R$ 492,93
Encarregado de Serviços Gerais *
Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Terminal de Computador *
Secretária da Delegacia de Serviço Militar *
Supervisor de Costura Industrial *
Topógrafo
GRUPO 13 R$ 519,58
Administrador de Museu *
Arquivista *
Coordenador de Atividades Gerais *
Operador de Microfilmagem *
Pintor Letrista
Professor I Ensino Regular/Supletivo
Professor de Pré-Escola
GRUPO 14 R$ 553,21
Administrador de Serviços Gerais *
Operador de Computador Júnior *
Secretária Executiva *
Supervisor de Serviço de Educação *
GRUPO 15 R$ 601,65
Orçamentista
Professor II
Redator de Imprensa *
GRUPO 16 R$ 620,25
Fiscal de Atividades
Monitor Educacional
Operador de Computador
Técnico Agrícola
Técnico de Orquestra
Técnico em Saneamento
Técnico em Teleprocessamento
Técnico em Turismo
Visitador Sanitário
GRUPO 17 R$ 632,98
Almoxarife
Assistente de Chefia *
Auxiliar de Planejamento *
Fiscal de Abastecimentos e Preços *
Fiscal de Obras e Posturas *
Oficial Administrativo
Professor III
Secretária de Gabinete do Prefeito *
Técnico de Agrimensura
Técnico de Alimentos
Técnico de Análise de Solo
Técnico de Edificações
Técnico de Segurança do Trabalho
Técnico em Contabilidade
Tesoureiro
GRUPO 18 R$ 655,24
Operador de Computador Pleno *
Técnico em Administração *
GRUPO 19 R$ 778,29
Enfermeiro do Trabalho
Maestro de Banda
GRUPO 20 R$ 791,60
Fisioterapeuta
Terapeuta Ocupacional
GRUPO 21 R$ 834,49
Analista de Organização e Métodos (O&M) *
Assessor de Informação *
Assessor de Imprensa *
Assistente Social (Alterado pelo
artigo 1º da Lei nº 3.349,
de 18/11/1999)
Bibliotecário
Biólogo
Botânico
Comunicólogo *
Contador
Ecólogo
Economista
Economista Doméstico
Estatístico
Fonoaudiólogo
Jornalista
Médico Veterinário
Nutricionista
Operador de Computador Sênior *
Professor de Orquestra *
Psicólogo
Regente Auxiliar de Orquestra Sinfônica Municipal
Sociólogo
Supervisor de Compras *
Supervisor de Eventos *
Técnico em Edificações Nível Superior *
Técnico em Práticas Desportivas *
GRUPO 22 R$ 972,73
Arquiteto
Coordenador de Projetos *
Dentista
Engenheiro
Maestro da Orquestra Sinfônica
Médico
Professor-Coordenador de Pré-Escola
GRUPO 23 R$ 1.010,31
Agente Fiscal de Rendas Municipal
Analista de Administração de Dados
Analista de Suporte ao Usuário
Analista de Suporte Técnico
Analista Programador de Sistema
Enfermeiro
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Farmacêutico
Médico do Trabalho
Monitor Cultural
Músico de Orquestra
Procurador Jurídico
Professor Desportivo
GRUPO 24 R$ 1.113,87
Diretor de Casa da Criança
GRUPO 25 R$ 1.266,64
Assistente de Direção (1º Grau ) I e II *
Diretor de 1º Grau
Pedagogo
Supervisor de Departamento *
GRUPO 26 R$ 1.721,50
Chefe de Divisão *
* CARGOS E EMPREGOS EM VACÂNCIA
Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de agosto de
1999.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.322, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.
ANEXO V
TABELA SALARIAL DOS CARGOS E EMPREGOS DE DESIGNAÇÃO
EM CONFIANÇA DO ANEXO III
Anexo V - Foi dada nova redação
pelo artigo 2º da Lei nº 3.620, de 15/02/2002
REFERÊNCIA |
VALOR
|
| 1
.............................................................................
R$ 485,97 |
| 2
.............................................................................
R$ 535,78 |
| 3
.............................................................................
R$ 562,57 |
| 4
.............................................................................
R$ 590,70 |
| 5
.............................................................................
R$ 620,25 |
| 6
.............................................................................
R$ 651,25 |
| 7
.............................................................................
R$ 683,81 |
| 8
.............................................................................
R$ 718,01 |
| 9
.............................................................................
R$ 753,90 |
| 10
...........................................................................
R$ 791,60 |
| 11
...........................................................................
R$ 831,20 |
| 12
...........................................................................
R$ 872,74 |
| 13
...........................................................................
R$ 916,38 |
| 14
...........................................................................
R$ 962,20 |
| 15
........................................................................... R$
1.010,31 |
| 16
........................................................................... R$
1.060,83 |
| 17
........................................................................... R$
1.113,87 |
| 18
........................................................................... R$
1.169,56 |
| 19
........................................................................... R$
1.228,05 |
| 20
........................................................................... R$
1.289,44 |
| 21
........................................................................... R$
1.353,92 |
| 22
........................................................................... R$
1.421,62 |
| 23
........................................................................... R$
1.492,69 |
| 24
........................................................................... R$
1.567,31 |
| 25
........................................................................... R$
1.645,69 |
| 26
........................................................................... R$
1.727,97 |
| 27
........................................................................... R$
1.814,37 |
| 28
........................................................................... R$
1.905,09 |
| 29
........................................................................... R$
2.000,36 |
| 30
........................................................................... R$
2.100,37 |
| 31
........................................................................... R$
2.205,38 |
| 32
........................................................................... R$
2.553,00 |
Prefeitura Municipal de Americana, aos 26
de agosto de 1999.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.322, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.
ANEXO VI
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS DOS FUNCIONÁRIOS
ATIVOS E PROVENTOS DOS INATIVOS REGULADOS PELO ESTATUTO DA LEI Nº 2444/90
Anexo VI - Foi dada nova
redação pelo artigo 2º da Lei nº 3.620, de 15/02/2002
REFERÊNCIA |
VALOR
|
| A
............................................................................... R$
306,32 |
| B
............................................................................... R$
342,67 |
| C
............................................................................... R$
367,25 |
| D
............................................................................... R$
399,58 |
| E
............................................................................... R$
428,57 |
| F
................................................................................ R$
443,09 |
| G
............................................................................... R$
444,42 |
| H
............................................................................... R$
461,65 |
| I
................................................................................ R$
480,05 |
| J
................................................................................ R$
499,59 |
| K
................................................................................ R$
519,69 |
| L
................................................................................. R$
583,72 |
| M
................................................................................ R$
625,86 |
| N
................................................................................ R$
844,42 |
| O
.............................................................................. R$
1.147,66 |
| P
.............................................................................. R$
1.492,93 |
Prefeitura Municipal de Americana, aos 26
de agosto de 1999.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
Texto válido apenas
para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida
pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |