DECRETO Nº 5.628, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. |
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| Revogado pelo Decreto nº 7.538, de 21/2/2008 | "Altera a redação do artigo 102 do Regimento das Escolas Municipais do Ensino Fundamental de Americana, aprovado pelo Decreto nº 5.312, de 20 de agosto de 2001." |
| Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito
do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 38.856, de 30 de setembro de 2002, D E C R E T A: Artigo 1º - O artigo 102 do Regimento das Escolas Municipais do Ensino Fundamental de Americana, aprovado pelo Decreto nº 5.312, de 20 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 102 As sínteses bimestrais dos resultados da avaliação de aproveitamento serão expressos: I - no 1º ciclo, através de relatos descritivos de avaliação diagnóstica; II - nos 2º e 3º ciclos, através de menções que reflitam diferenças de desempenho claramente discerníveis, registrados nos conceitos "Excelente" (E), "Bom" (B), "Suficiente" (S) e "Insuficiente" (I), fundamentados em relatos elaborados pelos professores. § 1º No final do 1º ciclo, para fins de promoção, os relatos devem ser sistematizados em um conceito. § 2º - No final dos 2º e 3º ciclos serão considerados, para fins de promoção, os conceitos "Excelente" (E), "Bom" (B) e "Suficiente" (S)." Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de outubro de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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