DECRETO Nº 5.812, DE 11 DE JUNHO DE 2003.

"Regulamenta o disposto no artigo 4º da Lei nº 3.602, de 28 de novembro de 2001."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e

Considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 3.602, de 28 de novembro de 2001;

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 40.248, de 05 de novembro de 2001,

D E C R E T A:

Artigo 1º - O alvará para funcionamento de Estações Rádio-Base, Mini Estações Rádio-Base e equipamentos afins de telefonia celular, atendidos os requisitos estabelecidos na Lei nº 3.602, de 28 de novembro de 2001, e neste decreto, será expedido pela Unidade de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Município.

Artigo 2º - Além do atendimento das exigências previstas na legislação federal e estadual aplicáveis à espécie, bem como da condição estabelecida para a apreciação do pedido, prevista no artigo 3º da Lei Municipal nº 3.602, de 28 de novembro de 2001, será também exigido do interessado, para a expedição do alvará autorizando o funcionamento das estações e equipamentos previstos no artigo anterior.

I - a apresentação de projeto estrutural civil completo, devidamente assinado pelo responsável técnico, da base, torre e qualquer outra edificação a ser implantada no local;
II - a apresentação de projeto completo, devidamente assinado pelo responsável técnico, de implantação de pára-raio, com o respectivo laudo de abrangência;
III - a apresentação de termo em que se comprometa a contratar, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do alvará, de seguro contra terceiros com as seguintes coberturas:
a) por danos materiais causados a terceiros: indenização de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por vítima;
b) por danos pessoais causados a terceiros: indenização de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por vítima.
IV - a apresentação do laudo radiométrico teórico previsto no § 3º do artigo 5º da Lei nº 3.602, de 28 de novembro de 2001.

§ 1º - Os engenheiros responsáveis pela assinatura dos projetos previstos neste artigo deverão apresentar as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs).

§ 2º - A apólice de seguro de que trata o inciso III deverá ser renovada anualmente, com a respectiva atualização monetária do valor da cobertura e em percentual não inferior à inflação do período, apurada através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de junho de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.