DECRETO Nº 5.930, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003.

"Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 5.867, de 07 de agosto de 2003."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no § 4º do artigo 3º da Lei nº 3.861, de 25 de julho de 2003, acrescentado através da Lei nº 3.896, de 30 de setembro de 2003;

Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob nº 40.589, de 24 de setembro de 2003,

D E C R E T A :

Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 5.867, de 07 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto nº 5.914, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - O benefício de redução de que trata este decreto será estendido:

I - as multas administrativas, punitivas e, inclusive, às de descumprimento das obrigações acessórias da legislação tributária;
II - aos débitos de qualquer natureza que tenham sido objeto de parcelamento em curso e cujo pedido tenha sido protocolizado até o dia 25 de julho de 2003, desde que observadas, nesta hipótese, as seguintes condições complementares:
a) dependerá de requerimento do contribuinte interessado;
b) será aplicado, de forma proporcional, somente sobre o saldo em aberto."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de julho de 2003.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de outubro de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal 
em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. 

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.