DECRETO Nº 5.930, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. |
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| "Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 5.867, de 07 de agosto de 2003." | |||||||||
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e Considerando o disposto no § 4º do artigo 3º da Lei nº 3.861, de 25 de julho de 2003, acrescentado através da Lei nº 3.896, de 30 de setembro de 2003; Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob nº 40.589, de 24 de setembro de 2003, D E C R E T A : Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 5.867, de 07 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto nº 5.914, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - O benefício de redução de que trata este decreto será estendido:
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de julho de 2003. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de outubro de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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