DECRETO Nº 5.971, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.

"Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 5.867, de 07 de agosto de 2003."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 3º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, e artigo 8º, inciso II, da Lei nº 3.861, de 25 de julho de 2003, alterada pela Lei nº 3.896, de 30 de setembro de 2003;

Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob nº 5.376, de 07 de fevereiro de 2003, 

D E C R E T A : 

Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 5.867, de 07 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - A concessão do benefício e, quando for o caso, o respectivo parcelamento, serão considerados ineficazes e sem efeito, passando o débito originário a ser exigido por inteiro, com todos os seus acréscimos e encargos e sem a aplicação dos benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 3º da Lei nº 3.861, de 25 de julho de 2003, sendo deduzidos apenas os valores correspondentes às parcelas eventualmente pagas, se:

I - na hipótese prevista no artigo 1º deste decreto, o contribuinte não efetuar o pagamento do débito de conformidade com as opções ali previstas;
II - na hipótese prevista no artigo 2º deste decreto, o contribuinte deixar de efetuar o pagamento, nas datas aprazadas, de duas parcelas consecutivas ou alternadas."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de julho de 2003.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de novembro de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.