DECRETO Nº 6.030, DE 05 DE JANEIRO DE 2004. |
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| Art.
9º revogado pelo Decreto nº 8406,
de 21/05/2010. Art. 9º revogado pelo Decreto n° 10270, de 07/08/2013. |
"Regulamenta a Lei nº 3.721, de 21 de outubro de 2002, e dá outras providências." |
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.721, de 21 de outubro de 2002; Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 42.914, de 03 de outubro de 2003, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica instituído, no Município de Americana, nos termos da Lei nº 3.721, de 21 de outubro de 2002, e deste decreto, o Serviço Voluntário. Artigo 2º - Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, desde que seja declarada de utilidade pública municipal e registrada no Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - O Serviço Voluntário, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Artigo 3º - Os interessados na prestação de serviços voluntários poderão promover sua inscrição na Secretaria de Promoção Social do Município. Artigo 4º - O Serviço Voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do Serviço Voluntário, dele devendo constar, necessariamente, o objeto e as condições de seu exercício. Artigo 5º - A Secretaria de Promoção Social fica incumbida de organizar programas de treinamento especializado aos interessados em atuar no segmento social de prestação de serviços voluntários, preferencialmente àqueles realizados em prol de crianças, adolescentes, idosos e portadores de necessidades especiais. Artigo 6º - Os voluntários ficam obrigados a observar o regimento interno e as determinações emanadas da direção da entidade onde prestem serviços. Artigo 7º - Os serviços prestados por voluntários, nos termos deste decreto, serão considerados de relevância para o Município, ficando a Secretaria de Promoção Social autorizada a fornecer certidão dessa qualidade ao interessado que dela faça jus. Artigo 8º - Para a prestação de serviços voluntários junto aos órgãos públicos integrantes da administração direta e indireta do Município, deverá ser formalizado Termo de Adesão nos termos da minuta anexa, que do presente decreto faz parte integrante. Artigo 9º - Ficam delegados ao Chefe de Gabinete do
Prefeito e aos Secretários Municipais, poderes para celebrarem com os interessados em
prestar serviços voluntários junto a esses órgãos da administração direta, os
respectivos Termos de Adesão. Parágrafo Único - O Departamento de Água e Esgoto, a Guarda Municipal de Americana e a Fundação de Saúde do Município de Americana, poderão celebrar Termo de Adesão com os interessados em prestar serviços voluntários junto a esses órgãos, promovendo as adequações necessárias à minuta de que trata o artigo anterior. Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 05 de janeiro de 2004. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca DECRETO Nº 6.030, DE 05 DE JANEIRO DE 2004. ANEXO ÚNICO Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE AMERICANA, pessoa jurídica de direito público interno, com paço na Avenida Brasil, nº. 85, na cidade de Americana, estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.781.176/0001-66, através da Secretaria ........................................, neste ato representada pelo Secretário ..........................., brasileiro, ........... (estado civil) ......, residente e domiciliado à ........................................, nº ........, nesta cidade de Americana, Estado de São Paulo, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro, _______________, (qualificar, fazendo constar nacionalidade, profissão, estado civil, número da cédula de identidade, endereço), doravante denominado VOLUNTÁRIO, têm, entre si, justo e acertado o presente termo de adesão para prestação de serviços voluntários, regido pela Lei Federal nº. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, pela Lei Municipal nº. 3.721, de 21 de outubro de 2002, pelo Decreto Municipal nº ..........., de ...... de ................ de ................., bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo de adesão para prestação de serviços voluntários é celebrado por tempo determinado, iniciando em ____ de _________ de ______, com término em ____ de _________ de ____, sendo facultado a qualquer uma das partes rescindi-lo antecipadamente, mediante comunicação escrita prévia apresentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEGUNDA O VOLUNTÁRIO prestará os serviços em horário a ser determinado pela Secretaria ............... . CLÁUSULA TERCEIRA O serviço voluntário objeto deste Termo não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. CLÁUSULA QUARTA As atividades do VOLUNTÁRIO consistirão em prestar os
seguintes serviços: CLÁUSULA QUINTA Obriga-se o VOLUNTÁRIO, além de executar com dedicação e lealdade seus serviços, a observar e cumprir as diretrizes ou regulamentos estabelecidos pelo MUNICÍPIO e as determinações emanadas da Secretaria onde está lotado. CLÁUSULA SEXTA O VOLUNTÁRIO declara, para todos os efeitos, que aceita realizar as atividades constantes do presente termo e sob as condições nele impostas. E, por estarem as partes justas e acertadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas. Americana, ... ( data ). Município de Americana _______________________ Voluntário Testemunhas: ____________________________ ____________________________ Prefeitura Municipal de Americana, aos 05 de janeiro de 2004. Dr. Carlos Fonseca
Dr. Erich Hetzl Júnior Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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