DECRETO
Nº 8.406, DE 21 DE MAIO DE 2010.
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Revogado
pelo Decreto n° 10270,
de 07/08/2013. |
“Dispõe
sobre a outorga de poderes do Prefeito para os secretários
e demais servidores municipais.” |
Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o disposto no artigo 62, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Americana; Considerando a necessidade de consolidação dos dispositivos legais de delegação de poderes do Prefeito aos Secretários Municipais e demais Servidores Municipais, D E C R E T A: Art. 1° Consolidam-se no presente decreto as delegações de poderes do Prefeito do Município de Americana aos Secretários Municipais e demais servidores públicos mencionados. Art. 2° Ficam delegados ao chefe de gabinete do prefeito e aos secretários municipais, dentro dos limites de suas respectivas pastas, poderes para: I. autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e realização de despesas de suas respectivas pastas até o limite correspondente a 300 (trezentas) vezes o maior salário mínimo, para obras, e até o limite correspondente a 150 (cento e cinquenta) vezes o maior salário mínimo, para as demais despesas gerais; aprovar as cotações de preços lançadas nas requisições; assinar as ordens de compras e de serviços; firmar as notas de empenhos e outros documentos oficiais pertinentes; exigir de seus fornecedores a CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Sistema de Seguridade Social e confirmada pela “internet”, bem como o CRF – Certificado de Regularidade do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei; II. pedir a aplicação de punições disciplinares de advertência e suspensão aos servidores públicos de suas pastas, protocolando Serviço Interno à Secretaria de Administração, cabendo a esta assegurar o direito de defesa e registrar o fato na ficha funcional; III. comunicar a prática de infração grave de seus subordinados, para fins de apuração e eventual demissão por justa causa; IV. autorizar e fiscalizar, dentro dos limites
legais, a realização
e o pagamento de “horas-extras” aos servidores que
lhes sejam subordinados, exceto os comissionados; podendo autorizar
a compensação da jornada extraordinária (“H.E.”)
com a carga ordinária até o final do mês subseqüente,
mediante Serviço Interno protocolizado; § 1º As ordens de compras e de serviços, previstas no inciso I, também poderão ser assinadas pelo Diretor da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração, a quem ora ficam delegados poderes para tal finalidade. § 2º Os pedidos de aplicação de punições disciplinares de advertência e suspensão, previstos no inciso III, também poderão ser assinados pelos diretores de unidades, encarregados de serviços e administradores regionais, em relação aos servidores que lhes sejam subordinados; bem como pelos diretores e coordenadores das entidades autárquicas e fundacionais municipais somente em relação aos servidores públicos da administração direta cedidos às referidas instituições, a quem ficam estendidos os poderes delegados no presente decreto. Art. 3° Ficam delegados ao Secretário de Administração poderes para: I. firmar, pela Prefeitura Municipal: a) as fichas de registro de empregados relativas
aos servidores públicos municipais da Administração
Direta; II. autorizar, pela Prefeitura Municipal: a) mediante requerimento do interessado e posterior
recolhimento de preço público, o fornecimento de cópias
autenticadas de atos oficiais municipais, tais como de leis, decretos,
portarias, despachos, contratos, convênios, atas e peças
de processos administrativos que não tenham sido decretados
sigilosos pelo Prefeito Municipal, inclusive de certames licitatórios; III. deliberar, pela Prefeitura Municipal sobre: a) requerimentos referentes a adicionais de insalubridade
e de periculosidade, bem como de concessão de Licença-Prêmio,
em repouso ou em pecúnia, formulados por servidores públicos
municipais da Administração Direta; Art. 4° Os contratos decorrentes de licitações, dispensas e inexigibilidades, serão obrigatoriamente firmados pelo Prefeito Municipal, ficando delegados poderes à Secretaria de Administração para a utilização dos demais instrumentos hábeis, previstos no artigo 62 da Lei Complementar nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5° Ficam delegados ao Diretor da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração, titular ou interino, para exercer todas as funções inerentes e indispensáveis à qualidade de autoridade competente dos certames licitatórios na modalidade pregão eletrônico, consoante disposições do presente decreto a da legislação aplicável, especialmente para: I. Designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio; II. Indicar o provedor do sistema; III. Determinar a abertura do processo licitatório; IV. Decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão; V. Adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; VI. Homologar o resultado da licitação no provedor do sistema; e VII. Celebrar o contrato. Parágrafo único. Durante as ausências e impedimentos do Diretor da Unidade de Suprimentos, titular ou interino, as funções ora delegadas serão executadas pelo Secretário Municipal de Administração. Art. 6° Ficam delegados poderes ao Secretário de Administração e ao Diretor da Unidade de Suprimentos para deliberar sobre quais licitações devam se realizar, na administração direta, sob a modalidade de registro de preços, cabendo aos diretores autárquicos tal deliberação nos limites de suas competências nas respectivas autarquias públicas. Art. 7° Ficam delegados poderes ao Secretário de Administração e ao Diretor da Unidade de Suprimentos para autorizar compras destinadas ao cumprimento de ordens judiciais. Art. 8° Ficam delegados ao Secretário de Negócios Jurídicos poderes para receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais em que o Município de Americana figure como parte ou tenha legítimo interesse, bem como para firmar instrumentos de procuração e substabelecimento com cláusula ad judicia, assim como todos os documentos necessários para a nomeação de prepostos que representarão o município em audiências judiciais e administrativas. Art. 9° Ficam delegados ao Secretário de Negócios Jurídicos os poderes para representar o município, judicial ou extrajudicialmente, bem como para firmar acordos judiciais e Termos de Ajustamento de Conduta. Art. 10. Ficam delegados ao Secretário de Fazenda poderes para: I. apreciar os pedidos de parcelamento de débitos de qualquer
valor, proferindo decisão fundamentada pelo deferimento
ou indeferimento; podendo tal delegação ser exercida
pelo Diretor da Unidade de Arrecadação ou pelo Diretor
da Unidade de Dívida Ativa apenas quando o total, incluídos
os acréscimos legais, não ultrapassar a R$ 5.000,00
(cinco mil reais), atualizáveis anualmente a partir do presente
decreto pelo IPCA – Índice de Preço ao Consumidor
Amplo; Art. 11. Fica delegada de forma individual ao Diretor da Unidade de Arrecadação e ao Diretor da Unidade de Dívida Ativa, da Secretaria de Fazenda, competência para deferir ou negar pedido de parcelamento de débito para com a Administração Direta, cujo valor, com acréscimos legais, não ultrapasse a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 12. Ficam delegados ao Secretário Municipal de Transportes e Sistema Viário os poderes para avaliar e julgar pedidos de revisão, realinhamento ou reajuste tarifário do sistema municipal de transportes coletivos. Parágrafo único. Para exercício do poder delegado no caput o Secretário Municipal de Transportes e Sistema Viário deverá solicitar pareceres técnicos e jurídicos prévios. Art. 13. Ficam delegados ao Secretário de Saúde poderes para: I. mediante informações e pareceres constantes de procedimento administrativo, aprovar e ordenar a interdição de atividades sujeitas ao atendimento de exigências previstas no Código Sanitário, em sua legislação complementar ou em quaisquer outros dispositivos legais pertinentes à Saúde, que estejam sendo exercidas sem a prévia licença da Prefeitura ou em desconformidade com as normas legais aplicáveis à espécie, inclusive podendo aprovar e ordenar a lacração do estabelecimento em caso de descumprimento da pena de interdição. II. editar normas necessárias para a regulamentação das atividades realizadas pelas organizações sociais devidamente qualificadas e contratadas pela Prefeitura Municipal de Americana, nos termos da Lei Municipal n°5.087 de 1° de outubro de 2010. Art. 14. Ficam delegados ao Secretário de Obras e Serviços Urbanos poderes para: I. mediante informações e pareceres constantes de
procedimento administrativo, aprovar e ordenar a interdição
das demais atividades não sujeitas às exigências
relatadas no artigo anterior, que estejam sendo exercidas sem a
prévia licença da Prefeitura ou em desconformidade
com as normas legais aplicáveis à espécie,
inclusive podendo aprovar e ordenar a lacração do
estabelecimento em caso de descumprimento da pena de interdição. Art. 15. Ficam delegados ao Secretário de Educação, poderes para autorizar e julgar, em primeira instância administrativa, todas as propostas, requerimentos e recursos referentes aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 16. Ficam delegados ao Diretor Geral do Departamento de Água e Esgoto os poderes constantes do art. 2° da Lei Municipal 3.909, de 29 de outubro de 2003, bem como os de alterar as faixas de consumo e definir outras políticas tarifárias. Art. 17. Revogam-se expressamente as seguintes disposições legais: I. Decreto n° 7.996, de 27 de abril de 2009; Preeitura Municipal de Americana, aos 21 de maio de 2010. Diego
De Nadai |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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