DECRETO Nº 8.406, DE 21 DE MAIO DE 2010.
   
Revogado pelo Decreto n° 10270, de 07/08/2013.
“Dispõe sobre a outorga de poderes do Prefeito para os secretários e demais servidores municipais.”
 

 

Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 62, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando a necessidade de consolidação dos dispositivos legais de delegação de poderes do Prefeito aos Secretários Municipais e demais Servidores Municipais,

D E C R E T A:

Art. 1° Consolidam-se no presente decreto as delegações de poderes do Prefeito do Município de Americana aos Secretários Municipais e demais servidores públicos mencionados.

Art. 2° Ficam delegados ao chefe de gabinete do prefeito e aos secretários municipais, dentro dos limites de suas respectivas pastas, poderes para:

I. autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e realização de despesas de suas respectivas pastas até o limite correspondente a 300 (trezentas) vezes o maior salário mínimo, para obras, e até o limite correspondente a 150 (cento e cinquenta) vezes o maior salário mínimo, para as demais despesas gerais; aprovar as cotações de preços lançadas nas requisições; assinar as ordens de compras e de serviços; firmar as notas de empenhos e outros documentos oficiais pertinentes; exigir de seus fornecedores a CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Sistema de Seguridade Social e confirmada pela “internet”, bem como o CRF – Certificado de Regularidade do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei;

II. pedir a aplicação de punições disciplinares de advertência e suspensão aos servidores públicos de suas pastas, protocolando Serviço Interno à Secretaria de Administração, cabendo a esta assegurar o direito de defesa e registrar o fato na ficha funcional;

III. comunicar a prática de infração grave de seus subordinados, para fins de apuração e eventual demissão por justa causa;

IV. autorizar e fiscalizar, dentro dos limites legais, a realização e o pagamento de “horas-extras” aos servidores que lhes sejam subordinados, exceto os comissionados; podendo autorizar a compensação da jornada extraordinária (“H.E.”) com a carga ordinária até o final do mês subseqüente, mediante Serviço Interno protocolizado;

V. Celebrar, nos termos da lei municipal 3.721, de 21 de outubro de 2002, com os interessados em prestar serviços voluntários junto a esses órgãos da administração direta, os respectivos termos de adesão.

§ 1º As ordens de compras e de serviços, previstas no inciso I, também poderão ser assinadas pelo Diretor da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração, a quem ora ficam delegados poderes para tal finalidade.

§ 2º Os pedidos de aplicação de punições disciplinares de advertência e suspensão, previstos no inciso III, também poderão ser assinados pelos diretores de unidades, encarregados de serviços e administradores regionais, em relação aos servidores que lhes sejam subordinados; bem como pelos diretores e coordenadores das entidades autárquicas e fundacionais municipais somente em relação aos servidores públicos da administração direta cedidos às referidas instituições, a quem ficam estendidos os poderes delegados no presente decreto.

Art. 3° Ficam delegados ao Secretário de Administração poderes para:

I. firmar, pela Prefeitura Municipal:

a) as fichas de registro de empregados relativas aos servidores públicos municipais da Administração Direta;
b) as carteiras de trabalho e de previdência social, e os termos de rescisão e de extinção de contrato de trabalho dos servidores públicos municipais, podendo atribuir tais tarefas aos seus subordinados hierárquicos;
c) termos de compromissos referentes a descontos para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que tenham por objeto recolhimentos de encargos sociais incidentes sobre vencimentos de servidores públicos municipais com outras fontes de renda, na forma permitida pela Constituição Federal e autorizada na legislação aplicável;
d) termos de compromisso referentes a descontos para o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana – AMERIPREV;
e) termos de abertura e de encerramento dos livros de registro dos contratos de trabalho dos servidores municipais, de obras e de serviços civis;
f) termos de abertura e de encerramento de livros, pastas e outros documentos administrativos, impressos em papel ou arquivados por meio eletrônico;
g) termo de compromisso para realização de estágios (TCE), aditivos e prorrogação desses instrumentos junto aos órgãos da administração direta, mediante prévia autorização do prefeito municipal em processos administrativos, com base em convênios celebrados com entidades de ensino.

II. autorizar, pela Prefeitura Municipal:

a) mediante requerimento do interessado e posterior recolhimento de preço público, o fornecimento de cópias autenticadas de atos oficiais municipais, tais como de leis, decretos, portarias, despachos, contratos, convênios, atas e peças de processos administrativos que não tenham sido decretados sigilosos pelo Prefeito Municipal, inclusive de certames licitatórios;
b) o fornecimento de exemplares da bandeira oficial, do brasão de armas, do hino municipal e demais símbolos oficiais, a título de doação, dentro das possibilidades orçamentárias, ou o empréstimo, mediante requerimento;
c) as contratações e homologações dos concursos públicos e processos seletivos simplificados, disponibilizando os referidos servidores ao Chefe de Gabinete do Prefeito e aos respectivos secretários municipais solicitantes das contratações;
d) a simples substituição de estagiários credenciados por estabelecimentos de ensino e pelo SOMA – Serviço de Orientação ao Menor de Americana, mediante solicitação dos Secretários Municipais, bem como para assinar termos de credenciamento pelo município;
e) a rescisão de contrato de trabalho, por iniciativa do servidor público municipal, com ou sem o cumprimento de aviso-prévio;
f) a transferência de servidores entre as Secretarias, desde que não acarretem a contratação de novos servidores;
g) a renovação e o reajuste dos contratos de aluguel de imóveis das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito, conforme previsão contratual e índice legal ou previsto no contrato de locação celebrado pela Prefeitura Municipal com terceiros;
h) a substituição de membros de Comissões e Conselhos, indicados pelos respectivos Secretários Municipais, elaborando e publicando os respectivos atos oficiais;
i) a redução de jornada de trabalho, observada a Circular GP nº 02/2005, bem como o retorno à carga prevista no contrato de trabalho, colhendo-se prévia manifestação do titular da pasta interessada.

III. deliberar, pela Prefeitura Municipal sobre:

a) requerimentos referentes a adicionais de insalubridade e de periculosidade, bem como de concessão de Licença-Prêmio, em repouso ou em pecúnia, formulados por servidores públicos municipais da Administração Direta;
b) informações oficiais para a feitura de: R.A.I.S. - Relação Anual de Informações Sociais, D.I.R.F. – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e Informe de Rendimentos dos servidores públicos municipais;
c) expedição de certidão sobre a vida funcional dos servidores públicos da Administração Direta, especialmente para instruir requerimentos perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, o IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana – AMERIPREV;
d) emissão do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores do Município, após o deferimento da Comissão de Licitação, bem como dos convites e editais de certames licitatórios aprovados pela Secretaria de Negócios Jurídicos;
e) homologação ou rejeição das deliberações da comissão de licitações da administração direta, inclusive sobre dispensa e inexigibilidade, adjudicando, quando for o caso, o objeto aos vencedores;
f) aprovação por Ato, a ser publicado oficialmente, das normas regulamentares e procedimentos referentes à entrega de atestados médicos ao Ambulatório Médico Municipal, por parte dos servidores públicos da Administração Direta;
g) apreciação de requerimentos previstos nos incisos I e IV do artigo 1º da Lei nº 2.859, de 9 de novembro de 1994 (antecipação do abono e falecimento de servidor);
h) edição de decreto de revogação de permissão de uso de imóvel público municipal, a pedido do permissionário ou da Secretaria de Fazenda;
i) indicação de membros e edição de portaria de Comissão Especial de Sindicância, visando apurar falta grave para fins de demissão por justa causa de servidor público da Administração Direta, cabendo ao mesmo o julgamento da matéria em primeira instância;
j) os casos de cumulação de cargos públicos, observado o disposto no Decreto nº 7.127, de 29 de dezembro de 2006 e eventuais alterações que venha a sofrer posteriormente.

Art. 4° Os contratos decorrentes de licitações, dispensas e inexigibilidades, serão obrigatoriamente firmados pelo Prefeito Municipal, ficando delegados poderes à Secretaria de Administração para a utilização dos demais instrumentos hábeis, previstos no artigo 62 da Lei Complementar nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 5° Ficam delegados ao Diretor da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração, titular ou interino, para exercer todas as funções inerentes e indispensáveis à qualidade de autoridade competente dos certames licitatórios na modalidade pregão eletrônico, consoante disposições do presente decreto a da legislação aplicável, especialmente para:

I. Designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

II. Indicar o provedor do sistema;

III. Determinar a abertura do processo licitatório;

IV. Decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

V. Adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

VI. Homologar o resultado da licitação no provedor do sistema; e

VII. Celebrar o contrato.

Parágrafo único. Durante as ausências e impedimentos do Diretor da Unidade de Suprimentos, titular ou interino, as funções ora delegadas serão executadas pelo Secretário Municipal de Administração.

Art. 6° Ficam delegados poderes ao Secretário de Administração e ao Diretor da Unidade de Suprimentos para deliberar sobre quais licitações devam se realizar, na administração direta, sob a modalidade de registro de preços, cabendo aos diretores autárquicos tal deliberação nos limites de suas competências nas respectivas autarquias públicas.

Art. 7° Ficam delegados poderes ao Secretário de Administração e ao Diretor da Unidade de Suprimentos para autorizar compras destinadas ao cumprimento de ordens judiciais.

Art. 8° Ficam delegados ao Secretário de Negócios Jurídicos poderes para receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais em que o Município de Americana figure como parte ou tenha legítimo interesse, bem como para firmar instrumentos de procuração e substabelecimento com cláusula ad judicia, assim como todos os documentos necessários para a nomeação de prepostos que representarão o município em audiências judiciais e administrativas.

Art. 9° Ficam delegados ao Secretário de Negócios Jurídicos os poderes para representar o município, judicial ou extrajudicialmente, bem como para firmar acordos judiciais e Termos de Ajustamento de Conduta.

Art. 10. Ficam delegados ao Secretário de Fazenda poderes para:

I. apreciar os pedidos de parcelamento de débitos de qualquer valor, proferindo decisão fundamentada pelo deferimento ou indeferimento; podendo tal delegação ser exercida pelo Diretor da Unidade de Arrecadação ou pelo Diretor da Unidade de Dívida Ativa apenas quando o total, incluídos os acréscimos legais, não ultrapassar a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizáveis anualmente a partir do presente decreto pelo IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo;
II. apreciar os pedidos de concessão de benefícios fiscais e de restituição de tributos ou preços públicos, proferindo decisão fundamentada, salvo quando de forma diversa dispor a lei;
III. apreciar os pedidos de reembolso, ressarcimento ou reparação de danos formulados por terceiros à Administração Direta, obtendo prévio parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos;
IV. autorizar a alteração da ordem cronológica de pagamentos aos fornecedores da Municipalidade, visando manter a continuidade dos serviços públicos essenciais, na forma do artigo 5º da Lei Complementar nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como da Resolução nº 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, providenciando as publicações oficiais;
V. aprovar por Ato, a ser publicado oficialmente, os cálculos para atualização dos valores referentes ao “vale-refeição” dos servidores públicos municipais da Administração Direta, podendo autorizar o fornecimento gratuito do “café-da-manhã”, conforme artigo 1º, inciso II, da Lei nº 2.859, de 9 de novembro de 1994.

Art. 11. Fica delegada de forma individual ao Diretor da Unidade de Arrecadação e ao Diretor da Unidade de Dívida Ativa, da Secretaria de Fazenda, competência para deferir ou negar pedido de parcelamento de débito para com a Administração Direta, cujo valor, com acréscimos legais, não ultrapasse a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 12. Ficam delegados ao Secretário Municipal de Transportes e Sistema Viário os poderes para avaliar e julgar pedidos de revisão, realinhamento ou reajuste tarifário do sistema municipal de transportes coletivos.

Parágrafo único. Para exercício do poder delegado no caput o Secretário Municipal de Transportes e Sistema Viário deverá solicitar pareceres técnicos e jurídicos prévios.

Art. 13. Ficam delegados ao Secretário de Saúde poderes para:

I. mediante informações e pareceres constantes de procedimento administrativo, aprovar e ordenar a interdição de atividades sujeitas ao atendimento de exigências previstas no Código Sanitário, em sua legislação complementar ou em quaisquer outros dispositivos legais pertinentes à Saúde, que estejam sendo exercidas sem a prévia licença da Prefeitura ou em desconformidade com as normas legais aplicáveis à espécie, inclusive podendo aprovar e ordenar a lacração do estabelecimento em caso de descumprimento da pena de interdição.

II. editar normas necessárias para a regulamentação das atividades realizadas pelas organizações sociais devidamente qualificadas e contratadas pela Prefeitura Municipal de Americana, nos termos da Lei Municipal n°5.087 de 1° de outubro de 2010.

Art. 14. Ficam delegados ao Secretário de Obras e Serviços Urbanos poderes para:

I. mediante informações e pareceres constantes de procedimento administrativo, aprovar e ordenar a interdição das demais atividades não sujeitas às exigências relatadas no artigo anterior, que estejam sendo exercidas sem a prévia licença da Prefeitura ou em desconformidade com as normas legais aplicáveis à espécie, inclusive podendo aprovar e ordenar a lacração do estabelecimento em caso de descumprimento da pena de interdição.
II. assinar os títulos de concessão e os títulos de transferência, bem como julgar, em primeira instância, todos os requerimentos e pedidos administrativos referentes ao funcionamento dos cemitérios, velórios e necrotérios municipais, bem como suas atividades correlatas.

Art. 15. Ficam delegados ao Secretário de Educação, poderes para autorizar e julgar, em primeira instância administrativa, todas as propostas, requerimentos e recursos referentes aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 16. Ficam delegados ao Diretor Geral do Departamento de Água e Esgoto os poderes constantes do art. 2° da Lei Municipal 3.909, de 29 de outubro de 2003, bem como os de alterar as faixas de consumo e definir outras políticas tarifárias.

Art. 17. Revogam-se expressamente as seguintes disposições legais:

I. Decreto n° 7.996, de 27 de abril de 2009;
II. Decreto n° 7.198, de 05 de março de 2007;
III. Artigo 9° do Decreto n° 6.030, de 05 de janeiro de 2004;
IV. Artigos 1°, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto n° 7.379, de 06 de setembro de 2007;
V. Artigo 5° parágrafo único do Decreto n°4.659, de 23 de setembro de 1998;
VI. Artigo 4º do Decreto n°4.883, de 28 de outubro de 1999;
VII. Artigo 1º, §1º do Decreto n° 6.941, de 24 de julho de 2006;
VIII. Artigo 5º do Decreto n° 6.361, de 30 de novembro de 2004;
IX. Artigo 5º do Decreto 5.867, de 07 de agosto de 2003;
X. Artigo 4º do Decreto 7.226, de 30 de março de 2007;
XI. Artigo 109 do Decreto 2.197, de 29 de julho de 1985.

Art. 18. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições contrárias.

Preeitura Municipal de Americana, aos 21 de maio de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."