DECRETO Nº 6.078, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004.
(Revogado pelo Decreto nº 6.859, de 27/4/06) "Que outorga permissão de uso de banca no Mercado Municipal."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto nos artigos 62, inciso VI e 82, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando o artigo 23 da Lei nº 1.521, de 19 de janeiro de 1977;

Considerando o que consta nos processos administrativos protocolados sob nº 47.534, de 29 de outubro de 2003,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica outorgada a Ana Paula Pegorari, portadora do RG nº 41.126.0218-x e CPF nº 292.280.028-83, permissão de uso da Banca nº 09 (nove) da "ala velha" do Mercado Municipal, com 16,79 m2, situado à Rua Anhanguera, nº 55, centro.

Artigo 2º - A permissionária pagará, pela utilização da banca, objeto da permissão, o valor mensal de R$ 159,70 (centro e cinquenta e nove reais e setenta centavos), na Unidade de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Americana, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês seguinte ao vencido.

Parágrafo Único – O preço público de que trata este artigo será reajustado pela Comissão de Avaliação, de acordo com a legislação vigente.

Artigo 3º - A permissão de uso de que trata este decreto é outorgada a título precário e por prazo indeterminado.

Artigo 4º - A presente permissão de uso poderá ser revogada, a qualquer tempo, a juízo da Administração, principalmente se a permissionária:

a) ceder, sublocar ou arrendar a banca, no todo ou em parte;
b) não pagar o preço público desta permissão por mais de 60 (sessenta) dias;
c) praticar indisciplina, tumulto, embriaguez ou ato tentatório à ordem, ao decoro e aos bons costumes;
d) possuir moléstia contagiosa ou repugnante;
e) desrespeitar o público e não acatar as ordens dos poderes públicos;
f) não obedecer as tabelas oficiais de preços;
g) cometer infração no tocante aos pesos e medidas;
h) infringir outras disposições legais, em especial as da Lei nº 1.521, de 19 de janeiro de 1977, alterada pela Lei nº 2.150, de 18 de maio de 1987, e as que, unilateralmente, visando uma melhor disciplinação do uso das bancas do Mercado Municipal, nos seus aspectos de higiene, divisão, circulação, segurança, conforto dos usuários e outras, forem ulteriormente baixadas, sem que assista a permissionária direito à qualquer indenização ou de retenção.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de fevereiro de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicado na mesma data na  Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.