DECRETO Nº 6.859, DE 27 DE ABRIL DE 2006.

Alterado pelo Decreto nº 7.121, de 28/12/2006

Revogado pelo Decreto nº 7.800, de 12/11/08

“Que outorga permissão de uso de boxes no Mercado Municipal à Ana Paula Pegorari ME.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto nos artigos 62, inciso VI e 82, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando o recolhimento da taxa de transferência prevista na Lei nº 1.521, de 19 de janeiro de 1977;

Considerando que o artigo 8º da Lei nº 1.521, de 19 de janeiro de 1977, alterada pela Lei nº 2.150, de 18 de maio de 1987, permite a utilização de área correspondente a mais de um compartimento do Mercado Municipal;

Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 12.636/2005 anexo ao nº 6.989/2005, bem como nos protocolos PMA nº 26.873/2006, nº 26.993/2006 e nº 26.994/2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica outorgada à Ana Paula Pegorari ME, na qualidade de permissionário, inscrita no CNPJ sob nº 06.218.834/0001-54, Inscrição Municipal nº 70.004 e Inscrição Estadual nº 165.325.536.118, permissão de uso dos boxes nº 1 (um) e nº 2 (dois) da “ala velha” do Mercado Municipal, com 16,79m2 (dezesseis metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados) cada um, situados à Rua Anhanguera, nº 55, centro, para exercer comércio varejista de carnes (açougue).
(Ver nova redação deste artigo no Decreto nº 7.121/2006)

Art. 2º Pela utilização dos boxes especificados no artigo anterior, o permissionário pagará à Prefeitura Municipal, na Unidade de Arrecadação ou na rede bancária (guias, carnês ou boletos com código de barras), o preço público mensal total de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), pela área global de 33,58m2 (trinta e três metros quadrados e cinqüenta e oito centímetros quadrados), que é a soma de R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco reais) pelo box nº 1 (um) e R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco reais) pelo box nº 2 (dois), pagamento este que deverá ser providenciado, no máximo, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao de referência.
(Ver nova redação deste artigo no Decreto nº 7.121/2006)

§ 1º Os preços públicos recebidos com base no presente decreto serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, criado pela Lei nº 3.504, de 26 de dezembro de 2000.

§ 2º O preço público de que trata este artigo será reajustado pela Comissão Municipal de Avaliação de acordo com a legislação vigente.

§ 3º Além do preço público previsto no caput, a Prefeitura Municipal de Americana poderá cobrar eventuais tributos incidentes sobre o imóvel e sobre as atividades ali desenvolvidas, e o permissionário deverá requerer e pagar tarifas ou taxas eventualmente devidas ao DAE – Departamento de Água e Esgoto, para a utilização de sua rede, e a CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz para fornecimento de energia elétrica.

Art. 3º Além de todas as obrigações previstas na legislação, o permissionário também se obriga a cumprir, sob pena de revogação, as seguintes condições:

I - providenciar a inscrição municipal no Cadastro de Atividades da Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal;

II - expor permanentemente o Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal de Americana, em local visível do estabelecimento comercial, bem como a placa com os dizeres previstos na Lei nº 3.523, de 12 de janeiro de 2001, a saber:

a) número e data do presente decreto;

b) nome completo do permissionário;

c) número da inscrição municipal;

d) finalidade desta permissão;

e) domicílio ou residência do permissionário;

f) reclamações pelo SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão (telefone 3475.9024).

III - manter o bem público e adjacência em boas condições de limpeza, de conservação e de uso, livre de lixo, detritos ou entulhos, promovendo no mínimo uma faxina diária e outras tantas quantas vezes sejam necessárias para o bom asseio do local, colocando o material descartável em recipientes indicados pela Administração Municipal;

IV - apresentar à Municipalidade, quando exigido, os seguintes documentos:

a) recibos do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Americana;

b) recibos da CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz;

c) recibos da Prefeitura Municipal de Americana, referentes aos preços públicos mensais devidos por força deste decreto, bem como dos parcelamentos previstos nos protocolos PMA nº 26.873/2006, nº 26.993/2006 e nº 26.994/2006.

V - cumprir todas as determinações legais e regulamentares vigentes, especialmente no que se refere ao horário autorizado pela Municipalidade;

VI - cumprir expediente diário de acordo com os horários de funcionamento do logradouro público onde está localizada a área deste decreto, não podendo deixar de desenvolver a atividade por 5 (cinco) dias consecutivos de cada semana, ou por 15 (quinze) dias alternados no período de 1 (um) ano;

VII - utilizar somente painéis luminosos mediante prévia aprovação dos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal;

VIII - exercer pessoalmente a atividade comercial, quando o permissionário for pessoa física, exibindo crachá de identificação, sem prejuízo das demais exigências previstas no presente decreto e na legislação sanitária, somente podendo ser substituído por terceiros-prepostos, que deverão atender as exigências acima, quando o permissionário for pessoa jurídica, sob pena de revogação da permissão e imposição da multa prevista no artigo 3º da Lei nº 3.523, de 12 de janeiro de 2001;

IX - não ceder, emprestar, arrendar, locar ou estabelecer parceria a qualquer título, total ou parcialmente, sobre o objeto da permissão de uso;

X - não alterar a finalidade da permissão de uso, salvo com a prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal em novo decreto, nem utilizar espaço que exceda a área permitida;

XI - não deixar de pagar o preço público por 2 (dois) meses consecutivos e não se valer desta tolerância por mais de uma vez a cada ano do calendário civil, bem como dos parcelamentos previstos nos protocolos PMA nº 26.873/2006, nº 26.993/2006 e nº 26.994/2006;

XII - não ser detentor de permissão de uso de outro imóvel no Município de Americana;

XIII - não alterar a estrutura e nenhuma característica externa de seu estabelecimento comercial, sem prévia aprovação dos órgãos técnicos da Municipalidade, e não expor material publicitário de terceiros, salvo propaganda dos produtos ali comercializados e desde que exposta na parte interior de suas instalações.

Art. 4º A presente permissão de uso poderá ser revogada, a qualquer tempo, a juízo da Administração, principalmente se o permissionário incorrer nas infrações previstas na Lei nº 1.521, de 19 de janeiro de 1977, alterada pela Lei nº 2.150, de 18 de maio de 1987, que regula o funcionamento do Mercado Municipal.

Art. 5º Caberá exclusivamente ao permissionário suportar os danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de caso fortuito ou de força maior, bem como decorrentes da ação de terceiros contra as edificações, melhoramentos e demais benfeitorias a serem instaladas no imóvel objeto desta permissão.

Art. 6º Além de obedecer as normas administrativas específicas para o logradouro público onde está localizado o objeto desta permissão e de se submeter ao poder de polícia de todos os órgãos da Prefeitura Municipal, o permissionário será especialmente fiscalizado pela Unidade de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde, cujo Diretor deverá encaminhar relatório semestral ao GP – Gabinete do Prefeito, atestando que estão sendo fielmente cumpridas todas as exigências e obrigações estabelecidas no presente decreto e na legislação aplicável, principalmente no Código Sanitário, sob pena de revogação da permissão, interdição da atividade, apreensão, remoção e descarte de mercadorias, incidência de multas e demais cominações legais.

Art. 7º A permissão de uso de que trata este decreto é outorgada a título precário e por tempo indeterminado, razão pela qual poderá ser revogada a qualquer tempo pelo caráter discricionário da Administração Municipal.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.078, de 13 de fevereiro de 2004.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de abril de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 29/4/2006."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."