DECRETO N.º 6.650, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei n.º 4.197, de 6 de setembro de 2005.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Americana, um crédito adicional especial, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), conforme a seguir discriminado:

12 – Órgão – Secretaria de Educação
12.05 – Unidade – Assistência ao Educando

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
3.3.90.12.362.532.082
Aplicações Diretas
150.000,00
Total da Unidade
150.000,00
Total do Órgão
150.000,00
Total Geral
150.000,00

Art. 2º O crédito adicional especial, aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a ser verificado no presente exercício, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de setembro de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."