DECRETO Nº 6.726, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 4.139, de 8 de março de 1996.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 57.233/05,

D E C R E T A :

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 4.139, de 8 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Os valores correspondentes ao incentivo fiscal e à doação ou patrocínio terão por base de cálculo o mesmo mês de competência.

§ 1º O recolhimento, ao Fundo, dos valores relativos à doação ou patrocínio, deverá ser efetuado na mesma data do recolhimento do imposto, desde que espontaneamente, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês fixado para o vencimento do tributo.

§ 2º Observado o prazo fixado originalmente e o previsto no parágrafo anterior, o recolhimento fica sujeito aos acréscimos legais incidentes idênticos ao do tributo.

§ 3º Decorrido o prazo previsto no parágrafo primeiro não poderá mais ser efetuado a doação ou o patrocínio.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2005, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de novembro de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 30/11/2005."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."