DECRETO Nº 6.871, DE 9 DE MAIO DE 2006.
“Regulamenta o artigo 8º, § 1º da Lei nº 2.482, de 4 de janeiro de 1991.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 8º, § 1º da Lei nº 2.482, de 4 de janeiro de 1991;

Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 52.371/2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Na construção e reconstrução de passeios públicos, vias de circulação de pedestres, áreas de lazer, bem como de praças e parques do Município de Americana deverão ser utilizados pisos intertravados de concreto, na forma deste regulamento.

Parágrafo único. Ouvidos os órgãos técnicos, a Administração Municipal poderá autorizar a construção ou reconstrução de passeios com outros materiais, desde que o piso conte com, no mínimo, 15% (quinze por cento) de área permeável.

Art. 2º Fica adotada a padronização quanto à cor dos desenhos constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto.

Art. 3º Nos passeios com largura superior a 2,00m (dois metros), o desenho será formado por bordas de 40cm (quarenta centímetros) de largura com piso intertravado de concreto na cor vermelha; as partes internas das bordas serão formadas por quadrados de 1,20m (um metro e vinte centímetros) de lado, com piso intertravado de concreto na cor cinza, em conformidade com o projeto constante no Anexo I.

Parágrafo único. A faixa excedente, paralela à guia será uma faixa permeável de grama e receberá os mobiliários urbanos como orelhões, postes, lixeiras, placas de trânsito, vegetação entre outros.

Art. 4º Nos passeios com largura de até 2,00m (dois metros) o desenho será formado por bordas de 40cm (quarenta centímetros) de largura com piso intertravado de concreto na cor vermelha; as partes internas das bordas serão formadas por quadrados de 1,20m (um metro e vinte centímetros) de lado, com piso intertravado de concreto na cor cinza, em conformidade com o projeto constante no Anexo II.

Parágrafo único. A medida do lado do quadrado interno do desenho variará de acordo com a largura do passeio.

Art. 5º Nas áreas públicas cujo revestimento esteja à cargo da Administração Municipal, como praças, áreas de circulação e outras, deverá, onde houver necessidade, nos termos dos projetos e pareceres técnicos competentes, ser utilizado “piso tátil de alerta” para indicar a presença de mobiliários urbanos e “piso tátil de direção” para indicar a direção da calçada.

Art. 6º Nos passeios púbicos serão construídas, nos locais próximos às esquinas, rampas de acesso aos portadores de necessidades especiais, conforme projeto constante do Anexo III, que deste decreto faz parte integrante.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de maio de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 13/5/2006"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."