DECRETO
Nº 6.905, DE 19 DE JUNHO DE 2006. |
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“Dá
nova redação aos dispositivos que menciona do Decreto nº
6.877,
de 19 de maio de 2006.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 28.440/2006, D E C R E T A: Art. 1º Os artigos 4º, 12 e 16 do Decreto nº 6.877, de 19 de maio de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 4º A declaração eletrônica deverá ser realizada mensalmente pelo prestador e pelo tomador do serviço, via internet, até a data fixada para recolhimento do imposto. § 1º Os declarantes também poderão realizar a declaração eletrônica no Plantão Fiscal da Unidade de Auditoria Fiscal ou em outro local designado, no mesmo prazo fixado no caput deste artigo. § 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se, obrigatoriamente, em caso de ocorrência de problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da declaração eletrônica via internet.” “Art. 12. Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza deverão adotar as notas fiscais padronizadas e distribuídas exclusivamente pela Secretaria de Fazenda do Município. § 1º As notas fiscais de que trata este artigo serão impressas em formulário de segurança, em 3 (três) vias, com impressão de código de barras em todas as vias e distribuídas sem ônus para o contribuinte. § 2º As vias das notas fiscais terão a seguinte destinação: I – 1ª via – Cliente; II – 2ª via – Fisco Municipal; III – 3ª via – Contribuinte. § 3º As vias destinadas ao Fisco deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da emissão, no Plantão Fiscal da Unidade de Auditoria Fiscal ou em outro local indicado pela Secretaria de Fazenda. § 4º As notas fiscais padronizadas deverão substituir todas as notas fiscais autorizadas pelo Fisco Municipal para amparar a prestação de serviços, exceto as Notas Fiscais de Serviços/Imunes e as notas fiscais conjugadas com o Estado, instituídas pela legislação do Imposto Sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre os Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação – ICMS. § 5º As Notas Fiscais de Serviços autorizadas antes da vigência deste decreto serão substituídas mediante solicitação do contribuinte ou imediatamente após a emissão da última nota autorizada, devendo as segundas vias serem encaminhadas ao Município, nos prazos a serem fixados em ato do Secretário Municipal de Fazenda. § 6º As notas fiscais poderão ser preenchidas manual, mecânica ou eletronicamente, a critério do contribuinte, sendo exigida seqüência numérica e ordem cronológica, assim como clareza, legibilidade e identidade de dados em todas as vias. § 7º A nota fiscal deverá ser solicitada através do programa eletrônico disponibilizado pela Fazenda Municipal, e deverá ser emitida em até 90 (noventa) dias contados da autorização fiscal. § 8º O contribuinte ou seu representante autorizado retirará as notas fiscais no Plantão Fiscal da Unidade de Auditoria Fiscal ou em outro local designado, sendo obrigatória a devolução de todas as vias das notas fiscais padronizadas e não emitidas dentro do prazo de validade fixado no parágrafo anterior. § 9º Aplicam-se à nota fiscal padronizada as disposições referentes à Nota Fiscal de Serviços regulamentada pelo Decreto nº 3.322, de 6 de janeiro de 1992, e outras disposições regulamentares, inclusive no que pertine à dispensa de emissão e aplicação de penalidades, desde que estas disposições não contrariem ou não sejam incompatíveis com este decreto. § 10. As notas fiscais serão autorizadas em quantidade suficiente para suprir a demanda do contribuinte, ajustada à necessidade de controle por parte da Unidade de Auditoria Fiscal e à regularidade fiscal do contribuinte.” “Art. 16. O imposto devido pelo contribuinte ou responsável tributário deverá ser recolhido nas seguintes datas: I – até 20 de julho, referente à competência junho de 2006; II – até 20 de agosto, referente à competência julho de 2006; III – até 20 de setembro, referente à competência agosto de 2006; IV – até o dia 10 do mês subseqüente à prestação ou contratação dos serviços, referente às demais competências.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2006. Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de junho de 2006. Dr. Erich Hetzl
Júnior Dr. Carlos Fonseca "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 21/6/2006" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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