DECRETO Nº 6.905, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
“Dá nova redação aos dispositivos que menciona do Decreto nº 6.877, de 19 de maio de 2006.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 28.440/2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 4º, 12 e 16 do Decreto nº 6.877, de 19 de maio de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º A declaração eletrônica deverá ser realizada mensalmente pelo prestador e pelo tomador do serviço, via internet, até a data fixada para recolhimento do imposto.

§ 1º Os declarantes também poderão realizar a declaração eletrônica no Plantão Fiscal da Unidade de Auditoria Fiscal ou em outro local designado, no mesmo prazo fixado no caput deste artigo.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se, obrigatoriamente, em caso de ocorrência de problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da declaração eletrônica via internet.”

“Art. 12. Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza deverão adotar as notas fiscais padronizadas e distribuídas exclusivamente pela Secretaria de Fazenda do Município.

§ 1º As notas fiscais de que trata este artigo serão impressas em formulário de segurança, em 3 (três) vias, com impressão de código de barras em todas as vias e distribuídas sem ônus para o contribuinte.

§ 2º As vias das notas fiscais terão a seguinte destinação:

I – 1ª via – Cliente;

II – 2ª via – Fisco Municipal;

III – 3ª via – Contribuinte.

§ 3º As vias destinadas ao Fisco deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da emissão, no Plantão Fiscal da Unidade de Auditoria Fiscal ou em outro local indicado pela Secretaria de Fazenda.

§ 4º As notas fiscais padronizadas deverão substituir todas as notas fiscais autorizadas pelo Fisco Municipal para amparar a prestação de serviços, exceto as Notas Fiscais de Serviços/Imunes e as notas fiscais conjugadas com o Estado, instituídas pela legislação do Imposto Sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre os Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação – ICMS.

§ 5º As Notas Fiscais de Serviços autorizadas antes da vigência deste decreto serão substituídas mediante solicitação do contribuinte ou imediatamente após a emissão da última nota autorizada, devendo as segundas vias serem encaminhadas ao Município, nos prazos a serem fixados em ato do Secretário Municipal de Fazenda.

§ 6º As notas fiscais poderão ser preenchidas manual, mecânica ou eletronicamente, a critério do contribuinte, sendo exigida seqüência numérica e ordem cronológica, assim como clareza, legibilidade e identidade de dados em todas as vias.

§ 7º A nota fiscal deverá ser solicitada através do programa eletrônico disponibilizado pela Fazenda Municipal, e deverá ser emitida em até 90 (noventa) dias contados da autorização fiscal.

§ 8º O contribuinte ou seu representante autorizado retirará as notas fiscais no Plantão Fiscal da Unidade de Auditoria Fiscal ou em outro local designado, sendo obrigatória a devolução de todas as vias das notas fiscais padronizadas e não emitidas dentro do prazo de validade fixado no parágrafo anterior.

§ 9º Aplicam-se à nota fiscal padronizada as disposições referentes à Nota Fiscal de Serviços regulamentada pelo Decreto nº 3.322, de 6 de janeiro de 1992, e outras disposições regulamentares, inclusive no que pertine à dispensa de emissão e aplicação de penalidades, desde que estas disposições não contrariem ou não sejam incompatíveis com este decreto.

§ 10. As notas fiscais serão autorizadas em quantidade suficiente para suprir a demanda do contribuinte, ajustada à necessidade de controle por parte da Unidade de Auditoria Fiscal e à regularidade fiscal do contribuinte.”

“Art. 16. O imposto devido pelo contribuinte ou responsável tributário deverá ser recolhido nas seguintes datas:

I – até 20 de julho, referente à competência junho de 2006;

II – até 20 de agosto, referente à competência julho de 2006;

III – até 20 de setembro, referente à competência agosto de 2006;

IV – até o dia 10 do mês subseqüente à prestação ou contratação dos serviços, referente às demais competências.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2006.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de junho de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 21/6/2006"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."