DECRETO Nº 7.127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

Alterado pelo Decreto nº 7.195, de 5/3/2007

Revogado pelo Decreto nº 7.339, de 27/7/2007

"Que disciplina as acumulações remuneradas de cargos públicos e dá outras providências."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando as disposições do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

Considerando os estudos da Comissão Permanente de Análise de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos, constituída pela Portaria nº 4.593, de 20 de setembro de 2006;

Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 74.256/2006,

D E C R E T A:

Art. 1º As acumulações remuneradas de cargos públicos previstas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal ficam disciplinadas, no âmbito do Município de Americana, pelas disposições do presente decreto.

Art. 2º Nos termos das normas constitucionais são permitidas as seguintes situações de acumulações remuneradas de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários:

I - dois cargos de professor;

II - um cargo de professor com outro técnico ou científico;

III - dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Art. 3º As disposições deste decreto abrangem as acumulações remuneradas de cargos, empregos ou funções exercidos na Administração Direta e Indireta, em autarquias, inclusive as de regime especial, fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público, sociedades de economia mista e empresas públicas de qualquer dos poderes da União, do Estado ou Município.

Art. 4º Para fins de acumulação remunerada considera-se cargo técnico ou científico aqueles que:

I - para o exercício seja indispensável predominantemente a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos, obtidos em nível superior de ensino;

II - para o exercício seja exigida habilitação em curso legalmente classificado;

III - para o exercício seja exigida habilitação em curso profissionalizante correspondente ao ensino médio, cujas atribuições lhe emprestem características de “técnico”.

Parágrafo único. A simples denominação de “técnico” ou “científico” não caracterizará como tal o cargo que não satisfizer as exigências deste artigo, devendo necessariamente estar previsto em edital a habilitação indicada.

Art. 5º São considerados cargos ou empregos de profissionais da saúde aqueles cujas atribuições estão voltadas exclusivamente, e, no sentido estrito, para área de saúde, de acordo com a Resolução nº 218/97 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 6º Haverá compatibilidade de horários quando:

I - comprovada a possibilidade de exercício de dois cargos, empregos ou funções, em horários diversos, sem prejuízo do número regulamentar de horas de trabalho de cada um;

II - mediar, entre o término de horário de um cargo, emprego ou função e o início de outro, pelo menos de 01 (uma) hora de intervalo, se no mesmo município, salvo se no mesmo estabelecimento e de 02 (duas) horas, se em municípios diversos; e,

III - Comprovada a viabilidade de acesso aos locais de trabalho pelos meios normais de transporte.

§ 1º A autoridade competente para expedir declaração sobre horário de trabalho do servidor em acumulação remunerada é o dirigente de sua unidade de exercício.

§ 2º Se as unidades de exercício do servidor situarem-se próximas uma da outra, os intervalos exigidos no inciso II deste artigo poderão ser reduzidos até o mínimo de 30 (trinta) minutos, a critério da autoridade competente de que trata o artigo 12 deste decreto, que será responsável pela verificação do cumprimento regular dos respectivos horários de trabalho.
(Ver nova redação deste artigo no Decreto nº 7.195/2007)

Art. 7º O nomeado, admitido ou contratado no serviço público, ainda que anteriormente à publicação deste decreto, deverá declarar, sob pena de responsabilidade e expedição de ofícios aos órgãos competentes, se exerce outro cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional na União, Estados ou Municípios, indicando o cargo, local e horário de trabalho, conforme modelo de Retirada de documento e Declaração de Acúmulo constante dos Anexos I e II, deste decreto.

Art. 8º O servidor em regime de acumulação remunerada, quando nomeado para cargo em comissão, designado como substituto ou responsável por cargo vago ou, ainda, para exercício de função retribuída mediante “pro labore”, deverá demonstrar que, considerada a nova situação, preenche os requisitos de regularidade da acumulação pretendida, nos termos deste decreto.

§ 1º O servidor vinculado ao regime deste decreto, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.

§ 2º O servidor não poderá exercer mais de um cargo em Comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletivo, salvo quando o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial for nomeado para exercício interino de outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

Art. 9º A acumulação de proventos e vencimentos ou salários somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos ou funções acumuláveis, na forma prevista na Constituição Federal.

Art. 10. É proibida a percepção de vencimentos de cargo ou emprego público efetivo com proventos de inatividade, salvo quando os cargos que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade, ressalvados os casos previstos no artigo 11 da Emenda Constitucional nº 20/98.

Art. 11. O servidor em licença para tratar de interesses particulares nos termos da legislação em vigor, não poderá exercer cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional do Município de Americana.

Art. 12. À autoridade que der posse ao funcionário ou exercício ao servidor em regime de acumulação remunerada compete:

I - exigir no momento da contratação, a declaração de acúmulo, assinada e datada nos moldes dos Anexos I e II deste decreto;

II - verificar se o servidor ou empregado entregou a documentação necessária à análise da acumulação pretendida e encaminhar a “Comissão Permanente de Análise de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos”, criada através da Portaria nº 4.593/06 para emissão de parecer;

III - publicar a decisão final, por 3 (três) vezes, no jornal de imprensa responsável pelas publicações oficiais do Município.

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo para o servidor ou empregado em regime de acumulação remunerada, que esteja em exercício quando da publicação deste decreto.

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo, quando ocorrer qualquer mudança na situação funcional do servidor ou empregado em acumulação remunerada que implique no exercício, mesmo temporário, de outro cargo, emprego ou função, ou na alteração do seu local de trabalho/horário.
(Ver nova redação deste artigo no Decreto nº 7.195/2007)
(
Também fica acrescentado o artigo 12A. Ver redação no Decreto nº 7.195/2007)

Art. 13. Após o trâmite do processo administrativo que julgou legal o acúmulo, deverá a autoridade competente publicar a decisão final no jornal de imprensa responsável pelas publicações oficiais do Município, fazendo constar a publicação no prontuário do servidor ou empregado.

Art. 14. Após o trâmite do processo administrativo que julgou ilegal o acúmulo, caberá à autoridade competente:

I - notificar o servidor ou empregado para optar, sob pena de rescisão de contrato de trabalho, por um dos cargos, empregos ou funções;

II - exigir, sob pena de suspensão dos vencimentos ou salários, prova de que foi exonerado do outro cargo ou dispensado de outro emprego ou função.

§ 1º O servidor ou empregado deverá providenciar as exigências previstas neste artigo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia útil seguinte à data de ciência.

§ 2º Na hipótese de omissão do servidor ou empregado, a autoridade competente adotará procedimento sumário para apuração e regularização imediata.
(Ver nova redação deste artigo no Decreto nº 7.195/2007)

Art. 15. Na hipótese do servidor ou empregado não cumprir com o disposto nos incisos I e II do artigo 14, deverá ser publicada a decisão final da ilegalidade do acúmulo, nos moldes do inciso III do artigo 12, concedendo ao servidor ou empregado o prazo de 03 (três) dias corridos para recurso, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da última publicação, sob pena de ser procedida a demissão por justa causa.

Art. 16. O recurso apresentado pelo servidor ou empregado, no prazo previsto no artigo anterior, será encaminhado para a “Comissão Permanente de Análise de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos”, criada através da Portaria nº 4.593/06 para parecer e, posteriormente será encaminhado à autoridade competente para decisão final.

Art. 17. Independente de eventual convênio firmado com a União, o Estado e demais Municípios para intercâmbio de informações cadastrais referentes a servidores e empregados da Administração Direta, Indireta e Fundacional, visando à identificação de situações de acumulação remunerada, faculta-se à Administração Municipal, oficiar os órgãos responsáveis para identificar e ratificar as informações sobre possível acumulação.

Art. 18. Caberá à Secretaria de Administração e suas unidades, o acompanhamento e controle das situações de acumulação de cargos, empregos e funções na Administração Municipal.

Parágrafo único. Qualquer cidadão poderá comunicar aos órgãos públicos a existência de acumulação irregular.
(Ver nova redação deste artigo no Decreto nº 7.195/2007)

Art. 19. As situações não previstas neste decreto e os casos omissos serão deliberados pela “Comissão Permanente de Análise de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos”, nomeada pela Portaria nº 4.593/2006 e, encaminhados ao Chefe do Executivo, para ulterior decisão.

Parágrafo único. As deliberações supra mencionadas serão reunidas em Manual próprio a fim de orientar e uniformizar as decisões relativas às acumulações no âmbito municipal.

Art. 20. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de dezembro de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

DECRETO N° 7.127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

ANEXO I

PROTOCOLO DE RETIRADA
(formulário de declaração de acúmulo: cargo/emprego/função)


EU _________________________________________, matrícula nº __________, lotado(a) na Secretaria de _________________________________________, DECLARO para os devidos fins, que retirei nesta data, o formulário de declaração de acúmulo de cargo/emprego/função, o qual tenho plena ciência que devo preenchê-lo com a expressão da verdade, independentemente de acumular emprego/cargo/função.

Outrossim, estou ciente que:

Devo providenciar as respectivas declarações, emitidas pelas autoridades competentes, e anexá-las à declarada devidamente preenchida, a fim de comprovar os meus apontamentos.

O prazo para entrega (PROTOCOLO) da Declaração de Acúmulo e documentos expedidos pela autoridade competente dos respectivos locais de trabalho/aposentadoria é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à assinatura deste.

A entrega do formulário (Declaração de Acúmulo – preenchido) e documentos (que deverão estar em anexo), necessariamente deverá ocorrer através do PROTOCOLO GERAL, situado na sede da Prefeitura Municipal de Americana (piso térreo), o qual tem seu horário de funcionamento das 12:00 às 16:00 horas.

Caso a devolução do formulário de Declaração de Acúmulo devidamente preenchido e demais documentos não ocorrer no prazo supra mencionado, o servidor tacitamente estará afirmando existirem irregularidades, facultando à Administração Pública, tomar as providências cabíveis nos moldes legais, podendo inclusive o respectivo servidor, responder pelas penalidades previstas na legislação vigente a fim de desincompatibilizar o acúmulo ilegal.

Americana, ___ de ___________ de 200__.


___________________________________
Assinatura do servidor.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de dezembro de 2006.

Dr. Carlos Fonseca                      Dr. Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal                      Prefeito Municipal
de Administração

DECRETO N° 7.127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

ANEXO II

DECLARAÇÃO
(ACÚMULO)

Eu,__________________________________________, matrícula nº _______, lotado(a) na Secretaria de ________________________________, DECLARO para os devidos fins, que trabalho nos seguintes locais e horários abaixo indicados e que, não exerço outra atividade remunerada, além das abaixo relacionadas, em nenhum outro órgão da Administração Pública Direta e Indireta.

1 - EMPREGADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA.

a) 1. Cargo/emprego/função:

    2. NOME e ENDEREÇO do local de trabalho:

b) CARGA HORÁRIA SEMANAL (total) : horas.

c) HORÁRIO DE TRABALHO (diário): indicar horário de entrada e saída em cada período (manhã/tarde/noite).

SEGUNDA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
TERÇA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
QUARTA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
QUINTA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
SEXTA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
SÁBADO: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
DOMINGO: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.

2 - EMPREGADOR: __________________________________________________________________________
(PARA OS QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO POR OUTRO CARGO/EMPREGO PÚBLICO, PRIVADO)

a) 1. Cargo/emprego/função:

    2. NOME e ENDEREÇO do local de trabalho:

b) CARGA HORÁRIA SEMANAL (total) : horas.

c) HORÁRIO DE TRABALHO (diário): indicar horário de entrada e saída em cada período (manhã/tarde/noite).

SEGUNDA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
TERÇA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
QUARTA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
QUINTA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
SEXTA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
SÁBADO: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
DOMINGO: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.

3 - EMPREGADOR: __________________________________________________________________________
(PARA OS QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA)

a) 1. Cargo/emprego/função:

    2. NOME e ENDEREÇO do local de trabalho (ÚLTIMO):

b) CARGA HORÁRIA SEMANAL (total) : horas.

c) DATA DA APOSENTADORIA: ______/______/_______

d) DECLARO SER APOSENTADO PELO SEGUINTE INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO:

( ) INSS ( ) IPESP ( ) OUTRO: ____________________________________________________
(discriminar qual)

OBS:

De acordo com cada campo preenchido, favor entregar (no prazo de 15 dias úteis), do recebimento deste, declaração do respectivo local de trabalho, subscrita pela autoridade competente, que deverá necessariamente conter os itens abaixo descritos, conforme o caso:

I – Servidor lotado em órgão público (professor/médico):
a) denominação do órgão de lotação;
b) regime jurídico de trabalho (estatutário ou CLT);
c) denominação do cargo ou emprego e sua natureza;
d) indicação da carga horária semanal de trabalho para efeito de remuneração;
e) total de horas extraordinárias, realizadas durante a semana para efeito de remuneração;
f) discriminação da carga horária diária cumprida, pormenorizando horários de entrada, saída e intervalos.

I – Servidor ocupante de cargo ou emprego TÉCNICO ou CIENTÍFICO:
a) denominação do órgão de lotação;
b) regime jurídico de trabalho (estatutário ou CLT);
c) denominação do cargo ou emprego e sua natureza;
d) indicação da escolaridade ou formação exigida para o ingresso no cargo/emprego (se 2º Grau técnico ou Nível Superior);

e) indicação da carga horária semanal de trabalho para efeito de remuneração;
f) total de horas extraordinárias, realizadas durante a semana para efeito de remuneração;
g) discriminação da carga horária diária cumprida, pormenorizando horários de entrada, saída e intervalos.

I – Servidor aposentado:
a) denominação do órgão pelo qual se deu a aposentadoria;
b) regime jurídico quando da aposentadoria (estatutário ou CLT);
c) data de início da aposentadoria;
d) denominação do cargo ou emprego e sua natureza;
e) indicação da carga horária semanal de trabalho para efeito de remuneração.

Declaro ainda, estar ciente de que devo comunicar o Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, qualquer alteração que venha a ocorrer na presente declaração ou ainda, o estabelecimento de novo vínculo empregatício. Ciente estou também, que inserindo no presente documento, declaração falsa, (diversa da realidade ou com omissão de informações), poderei responder pelas penalidades previstas na legislação vigente. Para tanto firmo a presente declaração.

Americana, ___ de ___________ de 200__.


___________________________________
Assinatura do servidor.


Observações:
1. Caso seja necessário, tirar cópia deste formulário (e anexar), a fim de declarar todos os cargos/empregos/funções atualmente em exercício ou aposentado.
2. É expressamente proibido rasurar (ou fazer uso de corretores de texto).

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de dezembro de 2006.

 Dr. Carlos Fonseca                                         Dr. Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal                                         Prefeito Municipal
  de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."