DECRETO Nº 7.339, DE 27 DE JULHO DE 2007.
Alterado pelo Decreto nº 8742, de 17/12/2010.
“Disciplina o acúmulo remunerado de cargos públicos e dá outras providências.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

Considerando o que dispõe o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de disciplinar as condições possíveis de acúmulo de cargos por parte dos funcionários da administração direta e indireta do Município;

Considerando os estudos realizados pela Comissão nomeada pela Portaria n. 4.593, de 20 de setembro de 2006;

Considerando que as normas constitucionais e legais referentes aos servidores e empregados públicos devem ser observadas pelas autoridades que dirigem os órgãos públicos, mas especialmente pelos próprios servidores e empregados que ao assumirem cargos públicos se obrigam a cumprir as leis;

Considerando, por derradeiro, a necessidade de restabelecer as normas que regerão o acúmulo de cargos públicos remunerados;

Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 74.256/2006,

D E C R E T A:

Art. 1° As acumulações remuneradas de cargos públicos previstas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Americana, ficam disciplinas pelas disposições do presente decreto.

Art. 2° As disposições deste decreto abrangem as acumulações remuneradas de cargos, empregos ou funções exercidas na Administração direta e indireta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista instituídas ou mantidas pelo Poderes Públicos da União, Estados ou Municípios.

Art. 3° São permitidas as seguintes situações de acumulação remunerada de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários:

I – dois cargos de professor;

II – um cargo de professor e outros técnico ou científico;

III – dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Art. 4° Para fins de acumulação remunerada considera-se cargos técnicos ou científicos aqueles que para o exercício:

a) seja indispensável predominantemente a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos, obtido em nível superior de ensino devidamente credenciado;

b) exija habilitação profissional em curso apropriado;

c) exija habilitação em curso profissionalizante correspondente ao Ensino Médio, cujas atribuições lhe emprestem as características de “técnico”.

Parágrafo único. A simples denominação de “técnico” ou “científico” não caracteriza como tal o cargo ou emprego que não satisfizer as exigências deste artigo, exigências que deverão constar necessariamente do edital da habilitação indicada.

Art. 5° São considerados cargos ou empregos de profissionais da saúde aqueles cujas atribuições estão voltadas exclusivamente e no sentido estrito, para área de saúde, de acordo com a Resolução n. 218/97 do Conselho Nacional de Saúde.
(Alterado pelo Decreto n° 8742, de 17/12/10.)

Art. 6° Haverá compatibilidade de horário quando:

a) comprovada a possibilidade de exercício de dois cargos, empregos ou funções em horários diversos, sem prejuízo do número regulamentar de horas de trabalho em cada um;

b) mediar entre o término do horário de um cargo, emprego ou função e o início de outro, pelo menos uma hora de intervalo se no mesmo município e de duas horas se em municípios diversos que distem no máximo trinta quilômetros de Americana. Na hipótese do cargo, emprego ou função for exercido no mesmo estabelecimento, o intervalo mínimo será de quinze minutos e se for exercido em cidade distante mais de trinta quilômetros de Americana, o intervalo corresponderá a duas horas acrescidas de mais uma hora a cada fração igual ou inferior a cinqüenta quilômetros;

c) comprovada a viabilidade de acesso aos locais de trabalho pelos meios normais de transporte.

§ 1° A autoridade competente para receber Declaração sobre horário de trabalho do servidor em acumulação remunerada é o dirigente de sua unidade de exercício que também expedirá a declaração correspondente.

§ 2° O próprio servidor preencherá sua declaração, o fazendo sob as penas do disposto no art. 299 do Código Penal e art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT.

§ 3° A Declaração será preenchida pelo servidor sempre que ele provocar mudança na sua situação funcional, acumulando cargos. A omissão na entrega da Declaração quando necessária, caracterizará as infrações penais e trabalhistas previstas no parágrafo anterior.

Art. 7° O nomeado, admitido ou contratado no serviço público, ainda que anteriormente à publicação desde decreto, deverá declarar, sob pena de responsabilidade funcional se não o fizer, se exerce outro cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional na União, Estados ou Municípios, indicando o cargo, local e horário de trabalho, conforme modelo denominado Declaração de Acúmulo, constante do Anexo I.

Art. 8° O servidor em regime de acumulação remunerada, quando nomeado para cargo em comissão, designado como substituto ou responsável por cargo vago ou, ainda para o exercício função retribuída mediante pro labore, deverá demonstrar que, considerada a nova situação, preenche os requisitos de regularidade da acumulação pretendida, nos termos do presente decreto.

§ 1° O servidor vinculado ao regime deste decreto que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.

§ 2° O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, nem ser remunerados pela participação em órgão de deliberação coletivo, salvo quando o ocupante do cargo em comissão ou de natureza especial, for nomeado para exercício interino de outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

Art. 9° A acumulação de proventos, vencimentos ou salários somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos ou funções acumuláveis, na forma prevista na Constituição Federal.

Art. 10. É proibida a percepção de vencimentos de cargo ou emprego público efetivo com proventos de inatividade, salvo quando os cargos que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade, ressalvados os casos previstos no art. 11 da Emenda Constitucional n. 20/98.

Art. 11. O servidor em licença para tratar de interesses particulares nos termos da legislação em vigor, não poderá exercer cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional do Município de Americana.

Art. 12. À autoridade que der posse ou sob cujo comando estiver o servidor que declarar encontrar-se em regime de acumulação remunerada compete:

a) exigir a Declaração de Acúmulo prevista no Anexo I, devidamente datada e assinada e

b) analisar e informar à Secretaria de Administração sobre os casos de acumulação de cargos declarados, bem como o preenchimento das condições de acumulo estabelecidas neste decreto.

§ 1° Informada a respeito de irregularidade na acumulação de cargos, a Secretaria de Administração convocará o servidor, por carta, para regularizar sua situação no prazo de trinta (30) dias, sob pena de rescisão contratual.

§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo ao servidor ou empregado em regime de acumulação remunerada que esteja em exercício quando da publicação deste decreto.

§ 3° Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer qualquer mudança na situação funcional do servidor ou empregado em acumulação remunerada que implique no exercício, ainda que temporário, de outro cargo, emprego ou função, ou na alteração de seu local de trabalho e/ou horário de jornada.

Art. 13. Os casos de declaração de acúmulo considerados regulares pela autoridade superior do respectivo servidor serão assim declarados por tal autoridade, em despacho escrito, e devidamente arquivados na Secretaria de Administração.

Art. 14. Nos casos em que o servidor, notificado nos termos do § 1° do art. 12 deste decreto, não regularizar sua situação de acúmulo ou não apresentar justificativas que afastem o acúmulo tido como ilegal, caracterizará falta grave ensejadora de rescisão contratual, hipótese na qual a Secretaria de Administração instaurará processo administrativo sumário objetivando a apuração e regularização imediata da situação, rescindindo-se o contrato por justa causa, se o caso.

Art. 15. Independentemente de convênio com a União, Estados e Municípios, visando intercâmbio de informações cadastrais referentes a servidores e empregados da Administração direta, indireta e fundacional, visando a identificação de situações de acumulação remunerada, as autoridades a que estiverem subordinados os servidores e a Secretaria de Administração poderão oficiar os órgãos responsáveis para identificar e ratificar as informações sobre acúmulo, inclusive as informações prestadas pelo servidor em sua Declaração de Acúmulo.

Art. 16. Os próprios servidores serão responsáveis pelas declarações que fizerem a respeito de acúmulo de cargos, cabendo à autoridade sob a qual está subordinado, identificar eventual irregularidade ou inadequação na Declaração apresentada ou na eventual alteração ocorrida posteriormente.

Parágrafo único. Qualquer cidadão poderá comunicar aos órgãos públicos a existência de acumulação irregular.

Art. 17. As Declarações já apresentadas pelos servidores por força do Decreto n. 7.127, de 29 de dezembro de 2006, ficam recepcionadas pelo presente decreto, concedendo-se aos servidores que já as apresentaram, o prazo de trinta (30) dias para eventual retificação dos dados fornecidos. Não retificada a Declaração apresentada, considerar-se-á com expressão da verdade firmada pelo servidor, sob as penas do disposto do art. 299 do Código Penal e do disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Art. 18. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente os Decretos nº 7.127, de 29 de dezembro de 2006 e 7.195, de 5 de março de 2007.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de julho de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

DECRETO N° 7.339, DE 27 DE JULHO DE 2007.

ANEXO I

DECLARAÇÃO
(ACÚMULO)

Eu,__________________________________________, matrícula nº _______, lotado(a) na Secretaria de ________________________________, DECLARO para os devidos fins, e sob as penas do dispositivo no art. 299 do Código Penal, que trabalho nos seguintes locais e horários abaixo indicados e que não exerço outra atividade remunerada, além das abaixo relacionadas, em nenhum outro órgão da Administração Pública Direta e Indireta (federal, estadual ou municipal).

1 - EMPREGADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA.

a) 1. Cargo/emprego/função: _________________________________________________________________

    2. NOME e ENDEREÇO do local de trabalho: ____________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

b) CARGA HORÁRIA SEMANAL (total) : ________horas.

c) HORÁRIO DE TRABALHO (diário): indicar horário de entrada e saída em cada período (manhã/tarde/noite).

SEGUNDA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
TERÇA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
QUARTA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
QUINTA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
SEXTA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
SÁBADO: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
DOMINGO: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.

2 - EMPREGADOR: __________________________________________________________________________
(PARA OS QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO POR OUTRO CARGO/EMPREGO PÚBLICO, PRIVADO)

a) 1. Cargo/emprego/função: _________________________________________________________________

    2. NOME e ENDEREÇO do local de trabalho: ____________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

b) CARGA HORÁRIA SEMANAL (total) :________ horas.

c) HORÁRIO DE TRABALHO (diário): indicar horário de entrada e saída em cada período (manhã/tarde/noite).

SEGUNDA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
TERÇA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
QUARTA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
QUINTA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
SEXTA-FEIRA: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
SÁBADO: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.
DOMINGO: (Manhã) das ____ às ____ h (Tarde) das ____ às ____ h (Noite) das ____ às ____ h.

3 - EMPREGADOR: __________________________________________________________________________
(PARA OS QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA)

a) 1. Cargo/emprego/função: ________________________________________________________________

    2. NOME e ENDEREÇO do local de trabalho (ÚLTIMO): ___________________________________________
__________________________________________________________________________________________

b) CARGA HORÁRIA SEMANAL (total) : _____horas.

c) DATA DA APOSENTADORIA: ______/______/_______

d) DECLARO SER APOSENTADO PELO SEGUINTE INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO:

( ) INSS

( ) IPESP

( ) OUTRO: ____________________________________________________
(discriminar qual)

OBS: ____________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

De acordo com cada campo preenchido, favor entregar (no prazo de 15 dias úteis), do recebimento deste, declaração do respectivo local de trabalho, subscrita pela autoridade competente, que deverá necessariamente conter os itens abaixo descritos, conforme o caso:

I – Servidor lotado em órgão público (professor/médico):
a) denominação do órgão de lotação;
b) regime jurídico de trabalho (estatutário ou CLT);
c) denominação do cargo ou emprego e sua natureza;
d) indicação da carga horária semanal de trabalho para efeito de remuneração;
e) total de horas extraordinárias, realizadas durante a semana para efeito de remuneração;
f) discriminação da carga horária diária cumprida, pormenorizando horários de entrada, saída e intervalos.

I – Servidor ocupante de cargo ou emprego TÉCNICO ou CIENTÍFICO:
a) denominação do órgão de lotação;
b) regime jurídico de trabalho (estatutário ou CLT);
c) denominação do cargo ou emprego e sua natureza;
d) indicação da escolaridade ou formação exigida para o ingresso no cargo/emprego (se 2º Grau técnico ou Nível Superior);
e) indicação da carga horária semanal de trabalho para efeito de remuneração;
f) total de horas extraordinárias, realizadas durante a semana para efeito de remuneração;
g) discriminação da carga horária diária cumprida, pormenorizando horários de entrada, saída e intervalos.

I – Servidor aposentado:
a) denominação do órgão pelo qual se deu a aposentadoria;
b) regime jurídico quando da aposentadoria (estatutário ou CLT);
c) data de início da aposentadoria;
d) denominação do cargo ou emprego e sua natureza;
e) indicação da carga horária semanal de trabalho para efeito de remuneração.

Declaro ainda, sob as penas da lei, estar ciente de que devo comunicar o Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, qualquer alteração que venha a ocorrer na presente declaração ou ainda, o estabelecimento de novo vínculo empregatício. Ciente estou também, que inserindo no presente documento, declaração falsa, (diversa da realidade ou com omissão de informações), poderei responder pelas penalidades previstas na legislação vigente, em especial pelo crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal. Para tanto firmo a presente declaração como expressão da verdade.

Americana, ___ de ___________ de 200__.

___________________________________
Assinatura do servidor.

Observações:
1. Caso seja necessário, tirar cópia deste formulário (e anexar), a fim de declarar todos os cargos/empregos/funções atualmente em exercício ou aposentado.
2. É expressamente proibido rasurar (ou fazer uso de corretores de texto).

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de julho de 2007.

 Dr. Carlos Fonseca           Dr. Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal
          Prefeito Municipal
 de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 28/7/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."