DECRETO Nº 7.135, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.
“Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 4.139, de 8 de março de 1996.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 65.593/2006,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 4.139, de 8 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Os valores correspondentes ao incentivo fiscal e à doação ou patrocínio terão por base de cálculo o mesmo mês de competência.

§ 1º O recolhimento, ao Fundo, dos valores relativos à doação ou patrocínio, deverá ser efetuado na mesma data do recolhimento do imposto, desde que espontaneamente.

§ 2º Inobservado o prazo fixado originalmente e o previsto no parágrafo anterior, o recolhimento fico sujeito aos acréscimos legais incidentes idênticos ao do tributo.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de janeiro de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."