DECRETO Nº 7.167, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2007.
"Regulamenta os procedimentos complementares e transitórios relativos às obrigações acessórias referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 28.440/2006,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam suspensas a escritura e a apresentação da declaração eletrônica de que tratam os artigos 2º ao 11 do Decreto nº 6.877, de 19 de maio de 2006, até a disponibilização do programa gerador da declaração pela Secretaria de Fazenda.

Art. 2º Ficam o contribuinte e o tomador de serviço obrigados a:

I – manter, em arquivo magnético, relatório de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, com dados referentes à prestação e/ou contratação de serviços, sujeitos ao recolhimento do imposto;

II – efetuar o recolhimento do imposto através do Documento de Arrecadação disponibilizado pela Municipalidade.

Art. 3º As segundas vias e cópias de notas fiscais de serviços em poder da Secretaria de Fazenda, apresentadas em cumprimento ao Decreto nº 6.877, de 19 de maio de 2006, serão inutilizadas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a obrigação do contribuinte de manter arquivadas as vias destinadas à sua guarda pelo prazo decadencial e/ou prescricional previsto em lei.

Art. 4º As notas fiscais em poder da Secretaria de Fazenda autorizadas antes de 31 de maio de 2006, que não tenham sido inutilizadas e cujos prazos de emissão não estejam vencidos, poderão ser devolvidas ao contribuinte mediante solicitação escrita dirigida ao Diretor da Unidade de Auditoria Fiscal da Secretaria de Fazenda.

§ 1º As notas fiscais devolvidas nos termos do caput deste artigo terão prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua devolução, sem prejuízo de sua manutenção em arquivo pelo prazo decadencial e/ou prescricional previsto em lei.

§ 2º Somente serão admitidas as solicitações de devolução até o dia 31 de julho de 2007.

Art. 5º As notas fiscais autorizadas pela Unidade de Auditoria Fiscal do Município serão válidas por 2 (dois) anos, contados da data do visto da autoridade fiscal no formulário de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).

Art. 6º Ficam revogados os artigos 1º, 12, 13, 15, 17 e 18 do Decreto nº 6.877, de 19 de maio de 2006.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de fevereiro de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 3/2/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."