DECRETO
Nº 7.167, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2007. |
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"Regulamenta
os procedimentos complementares e transitórios relativos às
obrigações acessórias referentes ao Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências." |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei;
Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 28.440/2006, D E C R E T A : Art. 1º Ficam suspensas a escritura e a apresentação da declaração eletrônica de que tratam os artigos 2º ao 11 do Decreto nº 6.877, de 19 de maio de 2006, até a disponibilização do programa gerador da declaração pela Secretaria de Fazenda. Art. 2º Ficam o contribuinte e o tomador de serviço obrigados a: I – manter, em arquivo magnético, relatório de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, com dados referentes à prestação e/ou contratação de serviços, sujeitos ao recolhimento do imposto; II – efetuar o recolhimento do imposto através do Documento de Arrecadação disponibilizado pela Municipalidade. Art. 3º As segundas vias e cópias de notas fiscais de serviços em poder da Secretaria de Fazenda, apresentadas em cumprimento ao Decreto nº 6.877, de 19 de maio de 2006, serão inutilizadas. Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a obrigação do contribuinte de manter arquivadas as vias destinadas à sua guarda pelo prazo decadencial e/ou prescricional previsto em lei. Art. 4º As notas fiscais em poder da Secretaria de Fazenda autorizadas antes de 31 de maio de 2006, que não tenham sido inutilizadas e cujos prazos de emissão não estejam vencidos, poderão ser devolvidas ao contribuinte mediante solicitação escrita dirigida ao Diretor da Unidade de Auditoria Fiscal da Secretaria de Fazenda. § 1º As notas fiscais devolvidas nos termos do caput deste artigo terão prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua devolução, sem prejuízo de sua manutenção em arquivo pelo prazo decadencial e/ou prescricional previsto em lei. § 2º Somente serão admitidas as solicitações
de devolução até o dia 31 de julho de 2007. Art. 6º Ficam revogados os artigos 1º, 12, 13, 15, 17 e 18 do Decreto nº 6.877, de 19 de maio de 2006. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de fevereiro de 2007. Dr. Erich Hetzl Júnior "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 3/2/2007" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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