DECRETO
Nº 7.185, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. |
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Revogado
pelo Decreto nº 7.195,
de 5/3/2007 |
“Altera
o Decreto nº 7.121,
de 29 de dezembro de 2006.” |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar e suprir lacunas da legislação municipal acerca do acúmulo de cargos e empregos públicos; Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 74.256/2006; D E C R E T A : Art. 1º Os artigos 6º, 12., 14. e 18. do Decreto nº 7.121, de 29 de dezembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ... I – comprovada a possibilidade de exercício de dois cargos, empregos ou funções, em horários diversos, sem prejuízo do número regulamentar de horas de trabalho de cada um, e desde que somadas, as jornadas de trabalho não ultrapassem o limite máximo de 60 (sessenta) horas semanais; ...” “Art. 12. ... ... § 1º Em sendo constatado, no ato da apresentação dos documentos de que trata o inciso I deste artigo, que a situação do candidato não obedece ao disposto nos artigos 2º, 3º e 6º deste decreto, a Secretaria-Responsável deverá indeferir a contratação. § 2º O candidato que tiver seu processo de contratação indeferido, nos termos do parágrafo anterior, poderá, no prazo de 03 (dias), protocolar recurso escrito ao Prefeito Municipal, solicitando a revisão de sua situação, procedendo-se, no mais, nos termos do disposto no artigo 16.” “Art. 14. ... ... § 1º O servidor ou empregado deverá providenciar as exigência previstas neste artigo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da última publicação de que trata o inciso III do artigo 12 deste decreto. ...” “Art. 18. Compete: I – às Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração Direta, em relação aos respectivos servidores, e especialmente à Secretaria de Administração e suas unidades, a apuração das situações de acumulação de cargos, empregos e funções na Administração Municipal, através de processo administrativo que assegurará o direito de defesa e receberá parecer prévio da Comissão Permanente, constituída para tal finalidade; II – à Comissão Permanente de Análise de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos, a emissão de parecer opinativo e fundamentado, e III – ao Chefe do Poder Executivo local, a prolatação de decisão na instância administrativa, podendo delegar poderes para tal finalidade. ...” Art. 2º Fica acrescentado o artigo 12A ao Decreto nº 7.121, de 2006, com a seguinte redação: “Art. 12A. Aplica-se o disposto no artigo anterior para o servidor ou empregado, em regime de acumulação remunerada, que esteja em exercício quando da publicação deste decreto. Parágrafo único. Aplica-se, também, o disposto no artigo 12 quando ocorrer qualquer mudança na situação funcional do servidor ou empregado em acumulação remunerada que implique no exercício, mesmo temporário, de outro cargo, emprego ou função, ou na alteração do seu local de trabalho/horário.” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de fevereiro de 2007. Dr. Erich Hetzl
Júnior Dr. Carlos Fonseca "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 2/3/2007" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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