DECRETO Nº 7.121, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 7.800, de 12/11/08
"Que altera o Decreto nº 6.859, de 27 de abril de 2006."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 40.918/2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 6.859, de 27 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica outorgada à Ana Paula Pegorari ME, na qualidade de permissionário, inscrita no CNPJ sob nº 06.218.834/0001-54, inscrição municipal nº 70.004 e inscrição estadual nº 165.325.536.118, permissão de uso dos boxes nº 1 (um) e nº 2 (dois) da “ala velha” do Mercado Municipal, com 20,00m2 (vinte metros quadrados) e 36,79m² (trinta e seis metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados), respectivamente, situados à Rua Anhanguera, nº 55, centro, para exercer comércio varejista de carnes (açougue).

Art. 2º Pela utilização dos boxes especificados no artigo anterior, o permissionário pagará à Prefeitura Municipal, na Unidade de Arrecadação ou na rede bancária (guias, carnês ou boletos com código de barras), o preço público mensal total de R$ 732,60 (setecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), pela área global de 56,79m2 (cinqüenta e seis metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados), que é a soma de R$ 258,00 (duzentos e cinqüenta e oito reais) pelo box nº 1 (um) e R$ 474,60 (quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos) pelo box nº 2 (dois), pagamento este que deverá ser providenciado, no máximo, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao de referência.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 6.868, de 8 de maio de 2006 e nº 6.961, de 8 de agosto de 2006.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de dezembro de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."