DECRETO
Nº 7.121, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006. |
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Revogado
pelo Decreto nº 7.800,
de 12/11/08 |
"Que
altera o Decreto nº 6.859,
de 27 de abril de 2006." |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 40.918/2006, D E C R E T A: Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 6.859, de 27 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica outorgada à Ana Paula Pegorari ME, na qualidade de permissionário, inscrita no CNPJ sob nº 06.218.834/0001-54, inscrição municipal nº 70.004 e inscrição estadual nº 165.325.536.118, permissão de uso dos boxes nº 1 (um) e nº 2 (dois) da “ala velha” do Mercado Municipal, com 20,00m2 (vinte metros quadrados) e 36,79m² (trinta e seis metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados), respectivamente, situados à Rua Anhanguera, nº 55, centro, para exercer comércio varejista de carnes (açougue). Art. 2º Pela utilização dos boxes especificados no artigo anterior, o permissionário pagará à Prefeitura Municipal, na Unidade de Arrecadação ou na rede bancária (guias, carnês ou boletos com código de barras), o preço público mensal total de R$ 732,60 (setecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), pela área global de 56,79m2 (cinqüenta e seis metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados), que é a soma de R$ 258,00 (duzentos e cinqüenta e oito reais) pelo box nº 1 (um) e R$ 474,60 (quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos) pelo box nº 2 (dois), pagamento este que deverá ser providenciado, no máximo, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao de referência.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 6.868, de 8 de maio de 2006 e nº 6.961, de 8 de agosto de 2006. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de dezembro de 2006. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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