DECRETO
N.º 7.255, DE 23 DE ABRIL DE 2007. |
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“Regulamenta
o uso e os requisitos que devem possuir os desfibriladores externos automáticos
de que trata a Lei nº 4.144,
de 5 de janeiro de 2005.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei;
Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.144, de 5 de janeiro de 2005; Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 51.211/2004; D E C R E T A : Art. 1º Os estabelecimentos obrigados, nos termos da Lei nº 4.144, de 5 de janeiro de 2005 a possuir Desfibrilador Automático Externo (DAE) deverão promover treinamento e capacitação de, no mínimo, 10% (dez por cento) de seu pessoal para utilização do referido equipamento, através do curso de “Suporte Básico de Vida”, ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Ressuscitação. Art. 2º Os Desfibriladores Externos Automáticos deverão preencher os requisitos gerais de: I – facilidade de operação, de modo que o equipamento possa ser utilizado pela população em geral devidamente treinada; II – segurança, a fim de proteger, tanto o operador quanto a pessoa acometida de problemas cardíacos, devendo possuir certificado dando garantia de que a liberação do choque somente ocorrerá em vítimas em fribrilação ventricular, garantia esta que tenha demonstração baseada em evidenciação científica, realizada com base em testes de sensibilidade e especificidade; III – portabilidade, permitindo seu acondicionamento em automóveis e kits de primeiros socorros transportados por socorristas em meio a multidões ou através de locais de difícil acesso ou acesso limitado; IV – durabilidade, para que o equipamento se mantenha em prontas e corretas condições de uso em locais não-protegidos e sujeito a choques ou quedas; V – manutenção mínima, de forma que o sistema de baterias dispense recargas freqüentes, dependentes de inspeção constante, contando ainda, com dispositivos autocapazes de monitorizar a situação das baterias e dos componentes eletrônicos e alertar o usuário sobre a necessidade de quaisquer reparos. Art. 3º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os desfibriladores externos automáticos deverão preencher as seguintes especificações técnicas: I – contar com uma bolsa com acessórios,
em módulo compacto; III – visor para mensagens de texto, contador de choques, tempo de ressuscitação cardio-pulmonar-RCP e relógio; IV – autotestes periódicos e avisos de bateria baixa ou necessidade de manutenção; V – registro em memória de eletrocardiograma – ECG contínuo, eventos críticos e procedimentos realizados; VI – possibilidade de comunicação com microcomputador, através de conexão ou outro meio, para visualização de dados da memória, devendo permitir leitura posterior dos dados armazenados no desfibrilador (traçados e eletrocardiograma – ECG); VII – instrução e voz em português, alto-falantes internos, sinais sonoros e botão de choque com indicador luminoso; VIII – 5 (cinco) pares de pás adesivas (eletrodos) para adultos, multifuncionais (com funções de monitorar e desfibrilar), descartáveis e auto-aderentes; IX – 1 (um) carregador de bateria ou jogo de baterias recarregáveis; X – manual de operação, treinamento e manutenção em português para o equipamento; XI – certificado de garantia do fabricante; XII – registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde; XIII – rótulo indicando dados do fabricante, data de fabricação e de validade. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de abril de 2007. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 27/4/2007" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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