DECRETO Nº 7.382, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007.
“Regulamenta a Lei nº 4.307, de 10 de janeiro de 2006, que dispõe sobre instalação e funcionamento de Estações Rádio-Base de Telefonia Celular no Município.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando que o artigo 14 da Lei nº 4.307, de 10 de janeiro de 2006, prevê a expedição de Alvará de Utilização da Estação de Rádio-Base após concluída sua instalação, providência que fica a cargo da Prefeitura Municipal;

Considerando que o artigo 15 da referida lei estabelece que será a Prefeitura Municipal competente para fiscalizar a instalação e o funcionamento da Estação Rádio-Base;

Considerando que a referência da lei à “Prefeitura Municipal” impõe estabelecer a definição do órgão público que compõe a estrutura administrativa municipal que desempenhará as competências estabelecidas;

Considerando, por derradeiro, que na concessão do Alvará de Utilização de Estação Rádio-Base deverão ser levadas em conta questões técnicas que dizem respeito à saúde pública dos usuários da telefonia celular e das pessoas que permaneçam ou transitem pelo entorno;

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 7.311/2007,

D E C R E T A:

Art. 1º À Unidade de Vigilância em Saúde – UVISA, vinculada à estrutura da Secretaria de Saúde do Município, compete conceder Alvará de Utilização de Estação de Rádio-Base – ERB, na forma prevista no artigo 14 da Lei nº 4.307, de 10 de janeiro de 2006.

Art. 2º Para a concessão do Alvará de Utilização de que trata o artigo anterior, o interessado deverá apresentar requerimento devidamente protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, instruído com os seguintes documentos:

a) Jogo de plantas referente à construção da antena e instalações, devidamente aprovadas;

b) Alvará de Construção para a instalação da Estação Rádio-Base;

c) Laudo atualizado de comprovação do atendimento aos índices de radiação estabelecidos na Resolução da ANATEL, ou agência que vier a substituí-la, emitido por profissional habilitado, demonstrando que a totalidade dos índices de radiação não ionizantes (RNI), considerada a soma das emissões de radiação de todos os sistemas transmissores em funcionamento com a Estação de Rádio-Base – ERB efetivamente instalada, não cause riscos ou danos na hipótese de haver exposição humana.

Parágrafo único. Considera-se atualizado o Laudo expedido há menos de trinta (30) dias da data do protocolo de que trata o caput do artigo anterior.

Art. 3º Efetuadas as necessárias diligências e fiscalização e estando adequados os documentos juntados com o requerimento, a UVISA expedirá o Alvará de Utilização no prazo de trinta (30) dias úteis contados do dia útil seguinte à data do protocolo do requerimento, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 4° O Alvará de Utilização expedido será renovado semestralmente, mediante apresentação do Laudo Radiométrico firmado por técnico especializado e devidamente habilitado, comprovando atendimento aos índices de radiação estabelecidos na Resolução 303/02 da ANATEL, ou em qualquer outra norma ou instrumento que vier a substituí-la, e demonstrando que a totalidade dos índices de radiação não-ionizantes (RNI), considerada a soma das emissões de radiação de todos os sistemas transmissores em funcionamento com a ERB, não causa riscos ou danos à exposição humana.

Art. 5° O presente decreto vigerá a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de setembro de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 11/9/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."