DECRETO Nº 7.398, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Revogado pelo Decreto n° 10270, de 07/08/2013.
“Estabelece exigências para a celebração dos contratos e aditamentos decorrentes de licitações, nas modalidades que menciona.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 47.198/2006,

D E C R E T A :

Art. 1º Nos contratos e aditamentos celebrados a partir de 1º de maio de 2007, pela Administração Direta do Município de Americana, decorrentes de licitações nas modalidades Concorrência Pública, Tomada de Preços, Convite e Pregão Eletrônico e Presencial, bem como nas contratações diretas realizadas por dispensa ou inexigibilidade do certame licitatório, serão obrigatórias as assinaturas:

I – do Prefeito Municipal;

II – do Secretário Municipal requisitante;

III – do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos.

Parágrafo único. Durante as licenças, férias, impedimentos e demais ausências dos titulares das pastas, previstas nos incisos II e III, poderão ser substituídos pelos interinos ou pelos diretores das unidades beneficiadas pelos respectivos contratos e aditamentos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.188, de 28 de fevereiro de 2007.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de setembro de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 20/9/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."