DECRETO
Nº 7.398, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. |
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Revogado
pelo Decreto n° 10270, de
07/08/2013. |
“Estabelece
exigências para a celebração dos contratos e aditamentos
decorrentes de licitações, nas modalidades que menciona.” |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e
Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 47.198/2006, D E C R E T A : Art. 1º Nos contratos e aditamentos celebrados a partir de 1º de maio de 2007, pela Administração Direta do Município de Americana, decorrentes de licitações nas modalidades Concorrência Pública, Tomada de Preços, Convite e Pregão Eletrônico e Presencial, bem como nas contratações diretas realizadas por dispensa ou inexigibilidade do certame licitatório, serão obrigatórias as assinaturas: I – do Prefeito Municipal; II – do Secretário Municipal requisitante; III – do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos. Parágrafo único. Durante as licenças, férias, impedimentos e demais ausências dos titulares das pastas, previstas nos incisos II e III, poderão ser substituídos pelos interinos ou pelos diretores das unidades beneficiadas pelos respectivos contratos e aditamentos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.188, de 28 de fevereiro de 2007. Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de setembro de 2007. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 20/9/2007" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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