DECRETO
Nº 7.188, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. |
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Revogado
pelo Decreto nº 7.398,
de 8/9/2007 |
“Estabelece
exigências para a celebração dos contratos e aditamentos
decorrentes de licitações, nas modalidades que menciona.” |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e
Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 47.198/2006, D E C R E T A : Art. 1º Nos contratos e aditamentos celebrados a partir de 1º de maio de 2007, pela Administração Direta do Município de Americana, decorrentes de licitações nas modalidades Concorrência Pública, Tomada de Preços, Convite e Pregão Eletrônico e Presencial, bem como nas contratações diretas realizadas por dispensa ou inexigibilidade do certame licitatório, serão obrigatórias as assinaturas: I – do Prefeito Municipal; II – do titular da Secretaria requisitante; III – do titular da Secretaria de Negócios Jurídicos, que poderá designar servidor daquela pasta para essa finalidade. Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2007, porém desde já revoga as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.181, de 16 de fevereiro de 2007. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de fevereiro de 2007. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos
Fonseca "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 2/3/2007" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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