DECRETO Nº 7.188, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
Revogado pelo Decreto nº 7.398, de 8/9/2007
“Estabelece exigências para a celebração dos contratos e aditamentos decorrentes de licitações, nas modalidades que menciona.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 47.198/2006,

D E C R E T A :

Art. 1º Nos contratos e aditamentos celebrados a partir de 1º de maio de 2007, pela Administração Direta do Município de Americana, decorrentes de licitações nas modalidades Concorrência Pública, Tomada de Preços, Convite e Pregão Eletrônico e Presencial, bem como nas contratações diretas realizadas por dispensa ou inexigibilidade do certame licitatório, serão obrigatórias as assinaturas:

I – do Prefeito Municipal;

II – do titular da Secretaria requisitante;

III – do titular da Secretaria de Negócios Jurídicos, que poderá designar servidor daquela pasta para essa finalidade.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2007, porém desde já revoga as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.181, de 16 de fevereiro de 2007.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de fevereiro de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 2/3/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."