DECRETO Nº 7.455, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007
“Regulamenta a Lei nº 4.543, de 26 de outubro de 2007.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando o disposto na Lei nº 4.543, de 26 de outubro de 2007;

Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo PMA nº 60.201/2007,

D E C R E T A:

Art. 1º Os passes para aposentados gozarão de desconto de 50% (cinqüenta por cento) e serão disponibilizados aos aposentados desde que apresentem:

I - documento de identidade;

II - comprovante de residência atualizado;

III - declaração do Instituto ou entidade pagadora da aposentadoria, a fim de comprovar a condição de aposentado.

Parágrafo único. A comprovação da condição de aposentado poderá ser suprida pela apresentação de qualquer dos documentos arrolados no artigo 2º.

Art. 2º Além dos documentos constantes do artigo anterior, os interessados deverão apresentar no ato da compra dos passes:

I – carteira profissional devidamente anotada quanto ao estado de aposentado;

II – comprovante do pagamento dos proventos da aposentadoria que comprovem renda mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos vigente.

Art. 3º Os documentos deverão ser apresentados no original para conferência, em perfeito estado, sem rasuras ou emendas de qualquer tipo, vedada a apresentação de protocolos ou cópias, salvo, neste último caso, se devidamente autenticadas por tabelião.

Art. 4º Os passes serão emitidos mediante modelo padronizado, com cores diferenciadas, aprovado pela Secretaria de Transportes e Sistema Viário, devidamente numerados e deverão ser utilizados no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua aquisição.

§ 1º O modelo deverá conter campo próprio para o carimbo ou impressão por processos mecânicos do prazo de validade dos passes e a informação, no verso, de que expirado o prazo de validade o usuário deverá realizar a troca ou a revalidação dos passes nas empresas de transporte, no prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias, vedada a cobrança de valores a qualquer título ou a retenção de passes.

§ 3º Não serão aceitos passes fora do prazo de validade que não forem regularmente revalidados pela concessionária.

Art. 5º A comprovação dos requisitos de que tratam os artigos 1º e 2º, deste decreto, deverá ser renovada a cada nova aquisição de passes, não gerando direito adquirido ao beneficiário.

Art. 6º As concessionárias que exploram o serviço de transporte coletivo urbano no Município de Americana, deverão instalar um posto de vendas desses passes no Terminal Urbano “José Orlando Elias”.

§ 1º As carteiras de identificação terão prazo de validade de 2 (dois) anos, findo o qual deverá ser renovada, sob pena de caducidade.

§ 2º Dar-se-á a cassação das carteiras de identificação quando restar demonstrado, dentro do período de validade, a falsidade das informações fornecidas pelo aposentado.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de dezembro de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 6/12/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."