LEI Nº 4.543, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.
Regulamentada pelo Decreto nº 7455, de 3/12/2007.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 121/2007 – Poder Legislativo – Vereadores Celso Zoppi, Lurdinha Salvador Ginetti, Reinaldo Chiconi e Jonas Santa Rosa

“Acrescenta o art. 54-A na Lei nº 4.384, de 26 de julho de 2006. (Dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município de Americana.)”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 54-A na Lei nº 4.384, de 26 de julho de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 54-A. Fica ainda concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) no preço da tarifa para a aquisição dos passes por aposentados.

§ 1º Para aquisição dos passes, os aposentados deverão exibir, no ato da compra, um documento de identidade e um dos seguintes comprovantes:

I - carteira profissional devidamente anotada quanto ao estado de aposentado;

II - declaração do Instituto ou entidade pagadora da aposentadoria; ou

III - comprovante do pagamento dos proventos da aposentadoria.

§ 2º Os aposentados farão jus aos passes previstos neste artigo desde que não exerçam quaisquer atividades remuneradas e cuja renda pessoal não ultrapasse o valor de 3 (três) salários mínimos vigente.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de outubro de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 60.201/2007

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 30/10/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."