DECRETO Nº 8.423, DE 8 DE JUNHO DE 2010
   
"Regulamenta a licitação na modalidade Pregão Presencial no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional no Município de Americana, de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.940, de 08 de dezembro de 2003, dando outras providências."
 

Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições vigentes;

D E C R E T A:

Art. 1º A licitação na modalidade Pregão Presencial no âmbito da administração pública direta, indireta e fundacional do Município de Americana, de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.940, de 08 de dezembro de 2003, reger-se-á pelas disposições deste Decreto.

Art. 2º Nas licitações realizadas sob a modalidade Pregão Presencial no âmbito da administração pública direta, caberá ao Secretário Municipal de Administração e na sua ausência ao Diretor da Unidade de Suprimentos, a competência para exercer todas as funções inerentes e indispensáveis aos certames licitatórios, especialmente para:

I - autorizar a abertura da licitação, justificando a necessidade da contratação;

II - definir o objeto do certame, estabelecendo:

a) as exigências da habilitação;

b) as sanções por inadimplemento;

c) os prazos e condições da contratação;

d) o prazo de validade das propostas;

e) os critérios de aceitabilidade dos preços;

f) o critério para encerramento dos lances.

III - justificar as condições de prestação de garantia de execução do contrato;

IV - designar o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio;

V - decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro;

VI - adjudicar o objeto da licitação, após a decisão dos recursos;

VII - revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório.

Parágrafo único. No âmbito da administração indireta e fundacional, competirá aos respectivos representantes legais e na sua ausência aos servidores por ele nomeados, exercer as funções da autoridade competente.

Art. 3º São atribuições do pregoeiro:

I - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

II - conduzir o procedimento, inclusive na fase de lances;

III - credenciar os interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame;

IV - receber a declaração dos licitantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como os envelopes-propostas e os envelopes-documentação;

V - analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atenderam os requisitos previstos no edital;

VI - classificar as propostas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e a decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor preço;

VII - adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, se não tiver havido na sessão pública a declaração de intenção motivada de interposição de recurso;

VIII - elaborar a ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:

a) do credenciamento;

b) das propostas e dos lances formulados, na ordem de classificação;

c) da decisão a respeito da aceitabilidade da proposta de menor preço;

d) da análise dos documentos de habilitação; e

e) os motivos alegados pelo licitante interessado em recorrer.

IX - receber os recursos.

Parágrafo Único. Interposto recurso, o pregoeiro poderá reformar sua decisão mediante fundamentação ou encaminhá-lo, devidamente instruído, à autoridade superior para o exercício das atribuições mencionadas nos incisos V, VI e VII do artigo 3º deste Decreto.

Art. 4º Nos procedimentos atinentes a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial fica adotado o regulamento instituído pelo Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.035, de 13 de janeiro de 2004 e suas alterações posteriores.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de junho de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."