DECRETO
Nº 8.423, DE 8 DE JUNHO DE 2010
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"Regulamenta
a licitação na modalidade Pregão Presencial
no âmbito da Administração Pública Direta,
Indireta e Fundacional no Município de Americana, de que trata
o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.940, de 08 de dezembro
de 2003, dando outras providências." |
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Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições vigentes; D E C R E T A: Art. 1º A licitação na modalidade Pregão Presencial no âmbito da administração pública direta, indireta e fundacional do Município de Americana, de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.940, de 08 de dezembro de 2003, reger-se-á pelas disposições deste Decreto. Art. 2º Nas licitações realizadas sob a modalidade Pregão Presencial no âmbito da administração pública direta, caberá ao Secretário Municipal de Administração e na sua ausência ao Diretor da Unidade de Suprimentos, a competência para exercer todas as funções inerentes e indispensáveis aos certames licitatórios, especialmente para: I - autorizar a abertura da licitação, justificando a necessidade da contratação; II - definir o objeto do certame, estabelecendo: a) as exigências da habilitação; b) as sanções por inadimplemento; c) os prazos e condições da contratação; d) o prazo de validade das propostas; e) os critérios de aceitabilidade dos preços; f) o critério para encerramento dos lances. III - justificar as condições de prestação de garantia de execução do contrato; IV - designar o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio; V - decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro; VI - adjudicar o objeto da licitação, após a decisão dos recursos; VII - revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório. Parágrafo único. No âmbito da administração indireta e fundacional, competirá aos respectivos representantes legais e na sua ausência aos servidores por ele nomeados, exercer as funções da autoridade competente. Art. 3º São atribuições do pregoeiro: I - coordenar os trabalhos da equipe de apoio; II - conduzir o procedimento, inclusive na fase de lances; III - credenciar os interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame; IV - receber a declaração dos licitantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como os envelopes-propostas e os envelopes-documentação; V - analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atenderam os requisitos previstos no edital; VI - classificar as propostas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e a decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor preço; VII - adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, se não tiver havido na sessão pública a declaração de intenção motivada de interposição de recurso; VIII - elaborar a ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: a) do credenciamento; b) das propostas e dos lances formulados, na ordem de classificação; c) da decisão a respeito da aceitabilidade da proposta de menor preço; d) da análise dos documentos de habilitação; e e) os motivos alegados pelo licitante interessado em recorrer. IX - receber os recursos. Parágrafo Único. Interposto recurso, o pregoeiro poderá reformar sua decisão mediante fundamentação ou encaminhá-lo, devidamente instruído, à autoridade superior para o exercício das atribuições mencionadas nos incisos V, VI e VII do artigo 3º deste Decreto. Art. 4º Nos procedimentos atinentes a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial fica adotado o regulamento instituído pelo Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e suas alterações posteriores. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 6.035, de 13 de janeiro de 2004 e suas alterações
posteriores. Diego De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |