DECRETO Nº 8.938, DE 10 DE MAIO DE 2011.
   
“Dá nova redação ao § 1° do artigo 2º do Decreto nº 8.831, de 23 de fevereiro de 2011.”
 
Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando que o início das atividades das Organizações Sociais após a assinatura de contrato de gestão se dará em cada unidade em momentos distintos, mesmo quando componentes do mesmo contrato de gestão;

Considerando a necessidade de conferir maior visibilidade do início e fim do prazo de manifestação aos servidores das unidades incluídas nos contratos de gestão e;

Considerando a necessidade de adequação das contagens de prazo para os servidores que se encontram em afastamento médico, férias ou em licença maternidade,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 1° do artigo 2° do Decreto Municipal nº 8.831, de 23 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

§ 1º A partir da publicação de ato do Secretário de Saúde, individual para cada unidade a ser gerenciada por organizações sociais, a manifestação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, pelos servidores lotados nas respectivas unidades, obedecendo critério e cronograma da Secretaria de Saúde.

§ 2° ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

§ 3° ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

§ 4° ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

§ 5° ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

§ 6° O início do prazo a que se refere o § 1° para os servidores que se encontrarem em férias ou licença prevista em lei, se dará na data de seu retorno ao trabalho.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de maio de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Aparecido Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 21/05/2011."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."